Direito Previdenciário

Aposentadoria tranquila e digna

Atuamos intensamente na área previdenciária, oferecendo assessoria tanto na esfera administrativa, diretamente junto ao INSS, quanto na esfera judicial, com o ajuizamento das ações cabíveis. Acompanhamos todas as etapas do processo, desde o planejamento até a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade pelo sistema da Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Além disso, realizamos requerimentos de concessão e revisão de benefícios, seja aposentadoria por tempo de contribuição, especial, por idade, por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e benefícios assistenciais. Iniciamos e acompanhamos o desenvolvimento de processos judiciais de obtenção e revisão de benefícios junto à Previdência Social (INSS), além de restabelecimento de benefícios indevidamente interrompidos, em todos os graus de jurisdição.

Acompanhamos continuamente as alterações promovidas na legislação para alcançar o melhor resultado possível para os nossos clientes.

Respostas para algumas dúvidas!

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram um tempo mínimo de contribuição e demais requisitos exigidos pela legislação previdenciária.

O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado do INSS quando, após sofrer um acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza, resultam sequelas que reduzem a sua capacidade de trabalho.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado permanentemente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente.

Os benefícios mais comuns concedidos pelo INSS incluem aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS).

O BPC LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda e não contribuíram para a Previdência Social. Com o deferimento do BPC LOAS, é pago por mês o valor de um salário-mínimo.