Com intensa atuação na área, auxiliamos consumidores e fornecedores na prevenção de conflitos nas relações de consumo, trabalhando na adequação de procedimentos e contratos aos preceitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Atuamos na representação em processos administrativos em curso nos órgãos de defesa e proteção do consumidor e também, na esfera judicial, especialmente, nos Juizados Especiais (JEC) e demais juízos responsáveis pelo julgamento de causas relacionadas ao Direito do Consumidor.
Somos especialistas em ações de responsabilidade civil decorrentes de defeitos nos produtos e serviços ou acidentes de consumo e reparação de danos oriundos de alteração de crédito por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, como SPC/Serasa.
Possuímos know-how em processos decorrentes de atraso na entrega de imóveis comprados na planta, ações relacionadas a planos de saúde, bancos, prestadoras de serviços, assim como ações de cobrança e indenização. Atuamos, ainda, na solicitação de medidas de urgência no âmbito do Direito do Consumidor, a partir do Código de Defesa do Consumidor.
Os direitos do consumidor em relação aos serviços de telefonia e internet incluem a possibilidade de rescisão do contrato sem multa em caso de má prestação do serviço, o direito à portabilidade numérica e o direito à qualidade do serviço contratado.
Os fornecedores são responsáveis por fornecer produtos livres de defeitos e vícios que comprometam sua funcionalidade ou segurança. Caso o produto apresente defeito, o consumidor pode solicitar a reparação, troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço.
Os prazos de garantia podem variar dependendo do tipo de produto ou serviço, mas geralmente, a garantia legal é de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis. Além disso, existem as garantias contratuais, que podem ser maiores, como por exemplo, aparelhos eletrônicos que no geral somam garantia de 12 meses, abrangendo a garantia legal e a garantia contratual.
Em casos de produtos com defeito, o consumidor tem direito a garantia legal de 90 dias, conforme o Código e Defesa do Consumidor. Se a empresa se recusar a fazer o reembolso, você pode buscar um acordo amigável e, caso não obtenha sucesso, pode acionar um advogado especializado em direito do consumidor para ingressar com uma ação de reparação por danos materiais.
Os fornecedores são responsáveis por fornecer produtos livres de defeitos e vícios que comprometam sua funcionalidade ou segurança. Caso o produto apresente defeito, o consumidor pode solicitar a reparação, troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço.