Prete & Almeida Advogados

10 julho, 2026
Plano de saúde negou o Lumakras® (Sotorasibe)? Entenda quando a Justiça pode garantir o acesso ao tratamento
Paciente com câncer de pulmão recebe negativa do plano de saúde para o medicamento Lumakras enquanto é amparado pela família e pelo médico.
Paciente com câncer de pulmão recebe negativa do plano de saúde para o medicamento Lumakras enquanto é amparado pela família e pelo médico.

O plano de saúde negou o Lumakras® (Sotorasibe)? Saiba quando a negativa pode ser considerada abusiva, o que diz a legislação e como decisões judiciais têm garantido o acesso ao tratamento.

Seu plano de saúde negou o Lumakras® (Sotorasibe)?

Sim, isso acontece com frequência, principalmente devido ao alto custo do medicamento. Entretanto, quando existe indicação médica fundamentada e o medicamento possui registro na Anvisa, a negativa do plano de saúde pode ser questionada judicialmente. Em situações específicas, o Poder Judiciário tem concedido decisões liminares para assegurar o início ou a continuidade do tratamento antes mesmo do julgamento definitivo da ação.

Receber o diagnóstico de um câncer de pulmão ou de tumores sólidos em estágio avançado que possua a assinatura genética KRAS G12C, já transforma completamente a vida de um paciente e de sua família.

Mas, para muitas pessoas, o momento mais angustiante acontece depois da consulta médica.

É quando o oncologista prescreve um medicamento capaz de oferecer uma nova perspectiva de tratamento e, dias depois, o plano de saúde comunica que não irá custeá-lo.

Quando esse medicamento é o Lumakras® (Sotorasibe), a negativa costuma vir acompanhada de outro fator que aumenta ainda mais a preocupação: o seu custo, que pode ultrapassar R$ 90 mil por mês, tornando praticamente impossível que a maioria dos pacientes arque com o tratamento por conta própria.

A dúvida, então, é inevitável:

O plano de saúde pode negar um medicamento essencial apenas porque ele é muito caro?

O que é o Lumakras® (Sotorasibe)?

O Lumakras® é um medicamento de terapia-alvo indicado para pacientes adultos com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) localmente avançado ou metastático ou de tumores sólidos em estágio avançado que possuam a assinatura genética KRAS G12C, cuja doença apresenta a mutação KRAS G12C e atende aos critérios clínicos definidos pelo médico.

Trata-se de um tratamento oral desenvolvido para atuar diretamente sobre uma alteração genética específica do tumor, oferecendo uma abordagem mais direcionada do que os tratamentos convencionais em pacientes elegíveis.

Além disso, o Lumakras® possui registro sanitário na Anvisa, o que significa que sua eficácia, segurança e qualidade foram avaliadas para utilização no Brasil.

Esse é um aspecto extremamente relevante quando se discute a cobertura do medicamento pelos planos de saúde.

Por que os planos de saúde costumam negar o Lumakras®?

Na prática, as negativas costumam estar relacionadas a justificativas como:

  • o medicamento não consta no Rol da ANS para determinada situação clínica;
  • alegação de ausência de cobertura contratual;
  • interpretação das Diretrizes de Utilização da ANS;
  • elevado custo do tratamento.

Embora essas justificativas sejam frequentemente utilizadas pelas operadoras, elas não significam, por si só, que a negativa seja legítima.

Cada caso precisa ser analisado de forma individualizada, considerando a doença, a indicação médica, o contrato e a legislação aplicável.

O alto custo do medicamento não pode ser o único motivo para negar o tratamento

Quando um médico especialista indica determinado medicamento por entender que ele representa a melhor alternativa terapêutica para aquele paciente, a discussão deixa de ser apenas financeira.

Ela passa a envolver a preservação da vida, da saúde e da continuidade do tratamento.

É justamente por isso que diversas decisões judiciais têm reconhecido que a análise da cobertura não pode se limitar ao valor do medicamento ou à simples ausência de previsão no Rol da ANS.

A existência de registro na Anvisa, a indicação clínica fundamentada e as particularidades do caso concreto são fatores frequentemente considerados pelo Poder Judiciário.

Uma situação concreta reforça a importância da análise individual de cada caso

A discussão sobre o fornecimento do Lumakras® não é apenas teórica.

Em um processo recentemente acompanhado pela equipe da Prete, Alves & Almeida Advogados, o Poder Judiciário deferiu uma decisão liminar determinando que a operadora de saúde disponibilizasse o Lumakras® (Sotorasibe) a um paciente com indicação médica para o tratamento de câncer de pulmão.

Sem entrar nas particularidades do processo, a decisão evidencia que a negativa do plano de saúde não representa, necessariamente, a palavra final sobre o acesso ao tratamento.

Cada situação possui elementos próprios e deve ser analisada individualmente.

O registro na Anvisa faz diferença?

Sim.

O registro sanitário concedido pela Anvisa demonstra que o medicamento foi autorizado para comercialização e utilização no Brasil após avaliação técnica quanto à sua segurança, eficácia e qualidade.

Embora o registro, por si só, não resolva todas as discussões sobre cobertura, ele costuma ser um dos elementos relevantes considerados quando o paciente busca judicialmente garantir o acesso ao tratamento prescrito.

Perguntas frequentes sobre o Lumakras® (Sotorasibe)

O plano de saúde pode negar o Lumakras®?

A resposta depende das circunstâncias do caso. Quando há indicação médica fundamentada e outros requisitos jurídicos estão presentes, a negativa pode ser questionada judicialmente.

O Lumakras® está registrado na Anvisa?

Sim. O medicamento possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), permitindo sua comercialização no Brasil.

O alto custo do Lumakras® (Sotorasibe) impede a cobertura?

O elevado custo, isoladamente, não encerra a discussão sobre o direito ao tratamento. A análise envolve diversos fatores médicos e jurídicos.

Existem decisões judiciais favoráveis ao fornecimento do Lumakras® (Sotorasibe) pelo plano de saúde?

Sim. Em diferentes situações, o Poder Judiciário tem concedido decisões para assegurar o fornecimento de medicamentos oncológicos quando presentes os requisitos legais e clínicos do caso concreto.

Quando procurar orientação jurídica para negativa de medicamento pelo plano de saúde?

Receber uma negativa para um medicamento oncológico gera insegurança justamente em um momento em que o paciente deveria concentrar suas energias no tratamento.

Cada dia de espera pode representar impacto na continuidade da terapia prescrita e aumentar a angústia de quem já enfrenta uma doença grave.

Se o seu plano de saúde negou o fornecimento do Lumakras® (Sotorasibe) ou de outro medicamento de alto custo, é importante saber que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração a indicação médica, a documentação clínica, o contrato e a legislação aplicável.

Buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para compreender os seus direitos e avaliar as medidas cabíveis para buscar o acesso ao tratamento prescrito.

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