Gestor pediu voto, candidato quer falar com empregados ou política virou conflito? Saiba o que a empresa pode e não pode fazer nas Eleições 2026.
Está acontecendo uma situação política dentro da minha empresa. Como saber se existe risco de assédio eleitoral?
Nas Eleições 2026, a empresa não pode permitir que o ambiente de trabalho, a hierarquia profissional ou seus canais corporativos sejam utilizados para propaganda eleitoral, pressão sobre o voto ou assédio eleitoral. A Resolução TSE nº 23.755/2026 incluiu no art. 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019 a vedação expressa à propaganda eleitoral ou ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. Para o empregador, isso exige atenção especialmente a condutas de gestores, reuniões, treinamentos, WhatsApp corporativo, redes sociais da empresa, ameaças relacionadas ao emprego e promessas de vantagens vinculadas à escolha eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.755/2026 incluiu essa proibição no art. 19, § 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e estabeleceu que responde, nos termos da legislação vigente, quem der causa ou permitir a ocorrência dessas práticas.
Isso torna situações aparentemente cotidianas relevantes para o empregador:
um gerente começa a pedir votos no grupo da equipe;
um proprietário relaciona determinado resultado eleitoral à possibilidade de demissões;
um candidato quer participar de uma reunião com os empregados;
uma liderança compartilha propaganda eleitoral pelo WhatsApp corporativo;
empregados entram em conflito por divergências políticas;
a empresa pensa em manifestar apoio a uma candidatura em seus próprios canais.
Nem todas essas situações são juridicamente idênticas. Mas todas exigem que a empresa saiba onde termina a manifestação política individual e onde começa o uso da relação de trabalho para propaganda, pressão ou interferência eleitoral.
E, em 2026, esperar que uma situação chegue a uma denúncia para estabelecer esse limite pode ser tarde demais.
Meu gerente está pedindo voto aos empregados. O que a empresa deve fazer?
Se um gerente utiliza sua posição profissional para pedir votos ou direcionar o apoio político dos subordinados, a empresa deve interromper a conduta, verificar o que ocorreu e impedir que a relação hierárquica seja utilizada para interferir na liberdade eleitoral dos empregados.
A posição ocupada pela liderança importa.
Um gerente pode participar de decisões sobre escala, tarefas, avaliações, promoções e outras questões profissionais. Por isso, uma abordagem política feita por quem detém poder hierárquico não deve ser automaticamente tratada como uma conversa comum entre colegas.
Imagine uma mensagem no grupo profissional:
“Precisamos apoiar o candidato X. Conto com o voto de vocês.”
Depois, o gerente começa a procurar individualmente quem não respondeu.
Nesse cenário aparecem conjuntamente hierarquia, pedido de apoio político, canal profissional e possibilidade de cobrança posterior.
O Ministério Público do Trabalho vem definindo o assédio eleitoral nas relações de trabalho a partir de condutas como coação, intimidação, ameaça ou constrangimento capazes de influenciar ou manipular voto, manifestação política ou apoio dos trabalhadores.
Ao tomar conhecimento de uma situação assim, a empresa deve cessar eventual conduta irregular, preservar os elementos necessários para compreender o ocorrido, orientar a liderança e avaliar as providências trabalhistas e jurídicas cabíveis.
Sou dono da empresa. Posso dizer aos empregados em quem vou votar?
Ter uma convicção política pessoal não autoriza o empregador a transformar o ambiente de trabalho em espaço de propaganda eleitoral ou a utilizar sua posição empresarial para direcionar o voto dos empregados.
É importante separar opinião pessoal de exercício do poder empresarial.
Uma conversa espontânea sobre preferência política não apresenta necessariamente os mesmos elementos de uma comunicação como:
“Espero que todos aqui votem nesse candidato porque ele é melhor para nossa empresa.”
O risco aumenta ainda mais se a mensagem relacionar a escolha eleitoral à manutenção do emprego, salário, promoção ou outra consequência profissional.
Para as Eleições 2026 existe ainda uma regra objetiva: o TSE passou a vedar expressamente propaganda eleitoral ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho público ou privado.
Portanto, o empresário não precisa deixar de possuir ou expressar convicções pessoais em sua vida privada. O cuidado empresarial está em não utilizar cargo, estrutura da empresa ou relação de emprego como instrumento de campanha ou pressão política.
Um candidato quer fazer uma reunião com meus empregados dentro da empresa. Posso autorizar?
A empresa não deve transformar reunião, treinamento, capacitação ou outro evento corporativo em espaço para apresentação de candidatura, propaganda eleitoral ou pedido de votos.
Essa situação deixou de ser apenas hipotética nas Eleições 2026.
Em setembro, o MPT-DF divulgou uma ação civil pública envolvendo investigação sobre eventos empresariais realizados com participação de candidatos. Segundo o órgão, fotografias, gravações e depoimentos indicaram utilização da estrutura empresarial em contexto político-eleitoral. Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa não utilizasse treinamentos, reuniões, instalações, comunicações ou eventos corporativos para propaganda eleitoral, nem permitisse pedidos de voto por candidatos ou agentes políticos.
O caso é especialmente relevante para empresas porque mostra que o nome dado ao encontro não define sua natureza.
Chamar uma atividade de treinamento, reunião operacional, palestra ou confraternização não afasta o problema se aquele espaço estiver sendo utilizado para promover candidatura ou solicitar apoio eleitoral.
Meu diretor está enviando propaganda de candidato no WhatsApp da equipe. A empresa pode ter problema?
Meu diretor está enviando propaganda de candidato no WhatsApp da equipe. A empresa pode ter problema?
Sim. Se o grupo de WhatsApp é utilizado para escalas, comunicados, tarefas ou orientações profissionais, a empresa deve impedir que uma liderança utilize esse canal para propaganda eleitoral. Para as Eleições 2026, o art. 19, § 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, incluído pela Resolução TSE nº 23.755/2026, passou a vedar expressamente propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. Ao tomar conhecimento da conduta, a empresa deve interrompê-la, preservar as comunicações relevantes e avaliar as providências internas cabíveis.
A empresa pode publicar apoio a candidatos no Instagram, site ou perfil corporativo?
Os canais digitais pertencentes à empresa não devem ser utilizados como extensão da preferência político-eleitoral de proprietários ou gestores.
Além das regras específicas da propaganda eleitoral na internet, o uso de empregados em conteúdos políticos pode criar riscos adicionais nas relações de trabalho.
Um caso recente mostra exatamente esse problema.
Em 3 de setembro de 2026, o MPT-PR informou que uma empresa de transporte de Foz do Iguaçu firmou Termo de Ajuste de Conduta após comprovação, segundo o órgão, de assédio eleitoral envolvendo vídeos políticos publicados nos perfis da empresa. Os materiais continham imagens de trabalhadores.
O caso demonstra como rede social corporativa + conteúdo eleitoral + participação de empregados pode ultrapassar uma simples manifestação pessoal do proprietário.
Por isso, perfis institucionais devem permanecer separados das preferências político-eleitorais particulares de sócios e gestores.
Posso avisar aos empregados que determinado resultado eleitoral poderá provocar demissões?
A empresa pode comunicar fatos econômicos reais que afetem sua operação, mas não pode utilizar ameaça de demissão, perda salarial ou outra consequência profissional como instrumento para influenciar o voto dos empregados.
Essa distinção é essencial.
Uma alteração econômica, regulatória ou contratual pode efetivamente afetar custos, investimentos ou planejamento empresarial. A administração pode precisar comunicar esse cenário.
É diferente dizer:
“Se o candidato X vencer, haverá demissões. Pensem nisso antes de votar.”
Nesse exemplo, a possibilidade de perda do emprego está sendo diretamente associada à decisão eleitoral do empregado.
Também não se deve percorrer o caminho inverso e prometer bônus, aumento, promoção, dinheiro ou outra vantagem profissional em troca de apoio político.
O MPT inclui entre os exemplos de assédio eleitoral ameaças de prejuízo no emprego e promessas de benefícios utilizadas para influenciar a manifestação política dos trabalhadores.
A separação para a empresa deve ser clara:
Informar um fato empresarial é uma coisa; utilizar emprego, salário ou benefício para interferir no voto é outra.
Meus empregados começaram a brigar por política. Posso proibir essas conversas?
A empresa pode estabelecer regras para preservar o ambiente profissional e intervir quando discussões políticas resultarem em ofensas, intimidação, propaganda eleitoral ou prejuízo ao trabalho. A regra, porém, deve atingir a conduta, e não favorecer ou punir determinada convicção política.
Isso permite estabelecer critérios sobre:
- respeito entre colegas;
- utilização do horário de trabalho;
- canais corporativos;
- propaganda eleitoral;
- materiais utilizados durante a jornada;
- atendimento ao público;
- conflitos que prejudiquem as atividades profissionais.
Uma política interna formulada simplesmente como “é proibido falar de política” pode ser ampla demais e pouco útil para orientar situações concretas.
Uma diretriz mais funcional é deixar claro que não são admitidos propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, pressão, ameaça, discriminação, ofensa ou utilização dos canais empresariais para campanha eleitoral.
A empresa organiza a convivência profissional sem assumir o papel de fiscalizar a opinião política individual de cada empregado.
Empregado pode usar camiseta, adesivo ou material de candidato no trabalho?
A empresa pode estabelecer regras objetivas para impedir propaganda eleitoral no ambiente de trabalho e disciplinar uniforme, apresentação profissional e materiais utilizados durante a jornada, desde que os critérios sejam aplicados de forma coerente e não discriminatória.
Esse ponto ganhou uma referência normativa particularmente importante em 2026: o TSE passou a vedar expressamente propaganda eleitoral no ambiente de trabalho público ou privado.
Isso não significa que o empregador possa escolher quais posições políticas serão toleradas.
Se a empresa estabelece uma regra para impedir propaganda eleitoral durante o trabalho, o critério deve ser objetivo e aplicável independentemente da candidatura, partido ou orientação política envolvida.
Esse cuidado é ainda mais relevante em empresas com uniforme, atendimento ao público ou contato direto com clientes.
Recebi denúncia de que um supervisor está pressionando empregados politicamente. Como o RH deve agir?
O RH deve apurar o relato, interromper eventual conduta irregular e evitar retaliação contra quem apresentou a denúncia. A situação não deve ser descartada automaticamente como uma simples discussão política.
A apuração precisa reconstruir o contexto.
É importante identificar:
- quem praticou a conduta;
- qual posição hierárquica ocupava;
- o que foi dito ou enviado;
- quem recebeu a comunicação;
- se houve pedido de voto ou apoio;
- se existiu ameaça, promessa de benefício ou cobrança;
- se houve tratamento profissional diferente;
- se canais ou recursos da empresa foram utilizados.
Mensagens, e-mails e comunicações corporativas podem ser relevantes para compreender o que aconteceu.
E existe uma razão adicional para que a empresa não permaneça inerte depois de tomar conhecimento do problema: a regra eleitoral de 2026 prevê responsabilização de quem der causa ou permitir a ocorrência de propaganda eleitoral ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, nos termos da legislação vigente.
Por isso, simplesmente afirmar que “a diretoria não autorizou o supervisor a fazer isso” pode não resolver a situação.
Uma vez conhecido o problema, a resposta empresarial passa a ser relevante.
Como saber se uma situação dentro da empresa apresenta risco de assédio eleitoral?
Alguns elementos ajudam o RH a identificar rapidamente quando uma situação política exige atenção jurídica maior:
Existe relação hierárquica?
Um gestor, diretor ou proprietário está se dirigindo a subordinados?
Existe pedido de voto ou apoio político?
Alguém está tentando direcionar a escolha eleitoral?
Existe consequência profissional envolvida?
Foram mencionados emprego, demissão, salário, bônus, promoção, escala ou benefício?
A estrutura empresarial está sendo utilizada?
WhatsApp corporativo, reunião, treinamento, e-mail, instalações ou redes sociais da empresa estão envolvidos?
Existe tratamento diferente em razão da posição política?
Algum empregado foi favorecido, prejudicado ou constrangido por sua convicção?
Esses elementos devem ser analisados em conjunto. Nem toda conversa política configura automaticamente assédio eleitoral, mas a presença de hierarquia, pressão, vantagem ou ameaça, estrutura empresarial e tentativa de influenciar a escolha eleitoral exige reação mais cuidadosa.
Casos de 2026 mostram onde o risco empresarial já está aparecendo
As Eleições 2026 já produziram situações concretas que ajudam a entender por que prevenção não deve ficar restrita a uma circular genérica do RH.
No Distrito Federal, uma investigação divulgada pelo MPT envolveu treinamentos empresariais nos quais teriam ocorrido manifestações político-eleitorais e pedidos de voto. A decisão liminar determinou restrições ao uso de treinamentos, reuniões, instalações, comunicações e eventos corporativos para propaganda eleitoral.
No Paraná, o MPT divulgou caso envolvendo vídeos políticos publicados nos perfis de uma empresa de transporte com imagens de trabalhadores. O caso resultou em TAC após a comprovação de assédio eleitoral segundo o órgão.
Em outro processo divulgado em abril de 2026, referente a fatos ocorridos nas eleições de 2022, uma indústria de Minas Gerais foi condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos. Segundo o MPT, empregados haviam sido convocados para reunião na fábrica na qual sofreram pressão para votar em candidato específico.
São contextos diferentes, mas eles revelam um padrão importante para o empregador: o risco não começa apenas quando alguém ameaça explicitamente demitir um empregado.
Ele também pode surgir quando lideranças, reuniões, treinamentos, canais corporativos ou recursos da empresa são utilizados para interferir na liberdade eleitoral dos trabalhadores.
O que a empresa deve fazer antes das Eleições 2026 para prevenir assédio eleitoral?
A prevenção pode ser estruturada antes que o primeiro problema chegue ao RH.
- Oriente diretores, gerentes, coordenadores e supervisores.
Quem exerce liderança precisa compreender que hierarquia profissional não deve ser utilizada para pedir voto, pressionar, oferecer vantagem ou ameaçar empregados. - Defina regras para os canais corporativos.
WhatsApp profissional, e-mail, intranet e demais canais empresariais não devem virar meios de propaganda eleitoral. - Proteja reuniões e treinamentos.
Atividades corporativas não devem ser transformadas em espaço para apresentação de candidatura ou solicitação de apoio político. - Estabeleça critérios de convivência.
As regras devem combater propaganda eleitoral, ofensas, pressão, discriminação e conflitos que afetem o trabalho, sem selecionar qual posição política é aceitável. - Prepare o RH para receber relatos.
A empresa precisa saber como registrar, apurar e encaminhar uma denúncia de pressão política. - Revise as redes sociais institucionais.
Canais corporativos não devem ser tratados como extensão da preferência eleitoral pessoal de seus proprietários ou gestores.
Essa preparação também se conecta aos demais cuidados trabalhistas das eleições. No nosso conteúdo “Eleições 2026 e relações de trabalho: quais cuidados as empresas precisam adotar?”, reunimos as situações que o empregador precisa observar durante o período eleitoral.
E, quando houver empregados convocados pela Justiça Eleitoral, treinamento, DTE e concessão das dispensas são tratados especificamente em “Empregado convocado para trabalhar nas Eleições 2026: quais são as obrigações da empresa?”
Assim, cada problema tem sua própria resposta, mas o RH consegue enxergar o período eleitoral como um único conjunto de riscos a administrar.
Dúvidas frequentes sobre assédio eleitoral no trabalho
Meu gerente pode perguntar em quem os empregados vão votar?
A empresa deve orientar gerentes e demais lideranças a não utilizar a posição hierárquica para cobrar dos empregados a revelação do voto ou tentar direcionar sua escolha eleitoral. A Resolução CSJT nº 355/2023 considera assédio eleitoral, entre outras condutas, a coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinados a influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política nas relações de trabalho. Por isso, insistência, cobrança individual, ameaça ou associação da resposta a consequências profissionais exigem atuação do RH.
A empresa pode prometer bônus se determinado candidato ganhar?
A empresa não pode utilizar bônus, aumento, promoção, dinheiro ou outra vantagem profissional como instrumento para influenciar o voto ou o apoio político dos empregados. A Resolução CSJT nº 355/2023 abrange condutas destinadas a influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política no contexto das relações de trabalho. Se a vantagem estiver condicionada ou for utilizada para direcionar a escolha eleitoral, a situação pode caracterizar assédio eleitoral e gerar consequências jurídicas.
A empresa pode demitir um empregado porque ele apoia um candidato diferente?
A convicção ou opinião política do empregado não deve ser utilizada como critério discriminatório para demissão, promoção, contratação ou tratamento profissional. A Resolução CSJT nº 355/2023 inclui no conceito de assédio eleitoral a distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. A empresa deve adotar critérios profissionais objetivos e não utilizar a preferência eleitoral para favorecer ou prejudicar empregados.
A empresa pode permitir propaganda de todos os candidatos para ser neutra?
Não. Permitir propaganda de todas as candidaturas não afasta a vedação estabelecida para as Eleições 2026. O § 2º-A do art. 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, incluído pela Resolução TSE nº 23.755/2026, veda expressamente propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. Portanto, a neutralidade empresarial não deve ser construída permitindo propaganda de todos, mas estabelecendo uma regra objetiva que impeça o uso do ambiente de trabalho para propaganda eleitoral.
Assédio eleitoral só existe quando há ameaça de demissão?
Não. A ameaça de demissão é apenas uma das situações que podem estar relacionadas ao assédio eleitoral no trabalho. A Resolução CSJT nº 355/2023 também abrange coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinados a influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política. A definição alcança ainda distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política nas relações de trabalho.
Assim, o risco não está apenas em frases como “se determinado candidato ganhar, haverá demissões”. Pressão de gestores, promessa de vantagem, tratamento profissional diferente e constrangimento para declarar ou modificar uma posição política também precisam ser observados pela empresa.
A empresa pode ser responsabilizada por assédio eleitoral praticado por um gestor?
A empresa não deve ignorar uma conduta de assédio eleitoral praticada por gerente, supervisor, diretor ou outra liderança depois de tomar conhecimento do ocorrido. Para as Eleições 2026, o § 2º-A do art. 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que é vedada propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado e prevê que responde quem der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente.
Ao receber uma denúncia, o RH deve apurar o contexto, interromper eventual conduta irregular, preservar comunicações e outros elementos relevantes, evitar retaliações e avaliar as providências trabalhistas e jurídicas adequadas ao caso. A alegação de que a direção da empresa não autorizou a conduta do gestor, por si só, não torna desnecessária a atuação empresarial depois que o problema se torna conhecido.
Base jurídica do assédio eleitoral no trabalho nas Eleições 2026
A Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral.
A alteração acrescentou o § 2º-A ao art. 19 e tornou expressa a vedação à propaganda eleitoral ou ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, prevendo responsabilização de quem der causa ou permitir sua ocorrência, conforme a legislação vigente.
A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho também tratam como assédio eleitoral condutas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento relacionadas ao pleito com potencial para influenciar ou manipular voto, apoio ou manifestação política dos trabalhadores.
Essa combinação torna 2026 particularmente relevante para os empregadores: além da proteção trabalhista à liberdade política, a regulamentação eleitoral passou a trazer expressamente o ambiente de trabalho para a regra de vedação da propaganda e do assédio eleitoral.
Política entrou na empresa? A prevenção precisa começar antes da denúncia
Uma empresa não precisa controlar o pensamento político de seus empregados.
Precisa, porém, estabelecer limites para que hierarquia, emprego, salário, benefícios, reuniões, treinamentos, WhatsApp, redes sociais e outros recursos empresariais não sejam utilizados para propaganda, pressão, discriminação ou interferência na liberdade eleitoral.
Quanto mais cedo essas regras forem transmitidas às lideranças e ao RH, menor a chance de a primeira decisão da empresa ocorrer somente depois de uma denúncia, investigação ou conflito interno.
O Prete, Alves & Almeida Advogados assessora empresas na prevenção de riscos trabalhistas e na estruturação de procedimentos internos para orientar RHs, gestores e lideranças.
Se sua empresa ainda não definiu como agir diante de manifestações políticas, uso dos canais corporativos ou denúncias de pressão eleitoral, a orientação jurídica preventiva pode ajudar a estabelecer esses limites antes das Eleições 2026.
Fontes oficiais consultadas
TSE: regras de propaganda para as Eleições 2026
MPT-DF: decisão envolvendo assédio eleitoral em eventos empresariais
MPT-PR: caso de assédio eleitoral envolvendo redes sociais corporativas