Prete & Almeida Advogados

21 agosto, 2026
Trabalhar no feriado: quando há direito a folga ou pagamento em dobro?
Profissional trabalhando no computador em um escritório em dia de feriado com um calendário e calculadora na mesa.
Profissional trabalhando no computador em um escritório em dia de feriado com um calendário e calculadora na mesa.

Trabalhar no feriado dá direito a folga ou pagamento em dobro? Entenda as regras, o que mudou em 2026 e quais direitos o trabalhador deve observar.

Se o trabalhador presta serviço em um feriado e não recebe uma folga compensatória válida, em regra, o trabalho deve ser remunerado em dobro. A legislação também admite a compensação por outro dia de descanso.

Mas existe um ponto que merece atenção: trabalhar no feriado não é permitido da mesma forma para todas as atividades.

No comércio, por exemplo, a legislação exige autorização em convenção coletiva, além da observância das regras municipais. Em 2026, o Ministério do Trabalho publicou uma nova regulamentação específica para o funcionamento do comércio nos feriados.

Por isso, para saber se o trabalho no feriado foi regular e se o trabalhador tem direito a receber em dobro ou descansar em outro dia, é necessário analisar a atividade, a escala e as normas coletivas aplicáveis.

Trabalhar no feriado é permitido?

Depende da atividade e das regras que se aplicam à relação de trabalho.

Os feriados são, em regra, dias destinados ao descanso remunerado. Entretanto, existem atividades que podem funcionar nesses dias, especialmente aquelas cuja própria natureza exige continuidade dos serviços.

Além disso, existem regras específicas para determinados setores.

No comércio em geral, por exemplo, a Lei nº 10.101/2000 estabelece que o trabalho em feriados depende de autorização em convenção coletiva e da observância da legislação municipal.

Isso significa que não basta a empresa simplesmente decidir abrir as portas e colocar os empregados para trabalhar.

É necessário verificar se existe autorização válida e quais condições foram estabelecidas para aquele trabalho.

O que mudou em 2026 para quem trabalha no comércio?

Essa é uma das principais novidades que o trabalhador precisa conhecer.

Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.316/2026, regulamentando o trabalho no comércio durante os feriados.

A norma estabelece que, como regra, o funcionamento do comércio em geral nos feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, observadas as regras municipais.

A própria portaria estabelece exceções para determinadas atividades, como farmácias, padarias, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, salões de beleza e outros serviços listados na norma.

Portanto, a mudança de 2026 não significa simplesmente que todo trabalhador do comércio passou a ter direito a folga ou pagamento em dobro.

Primeiro é necessário verificar se o estabelecimento pode funcionar naquele feriado e quais regras coletivas disciplinam o trabalho.

E há uma diferença importante:

A autorização para funcionar no feriado e a forma de remuneração do trabalhador são questões relacionadas, mas não são a mesma coisa.

Trabalhei no feriado. Tenho direito a pagamento em dobro?

Em regra, sim, quando não houver compensação por outro dia de folga.

A Lei nº 605/1949 estabelece que, nas atividades em que o trabalho no feriado é permitido, a remuneração será paga em dobro quando não houver outro dia de folga determinado pelo empregador.

O entendimento também é consolidado pela Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro.

Na prática, portanto, existem duas situações que precisam ser diferenciadas:

Trabalho no feriado + folga compensatória válida: pode afastar o pagamento em dobro.

Trabalho no feriado + ausência de compensação: pode gerar o direito ao pagamento em dobro.

Mas ainda existe um detalhe importante: a convenção ou o acordo coletivo da categoria pode estabelecer condições específicas e mais favoráveis ao trabalhador.

A empresa pode escolher entre dar folga ou pagar em dobro?

A resposta depende das regras aplicáveis ao caso.

A legislação prevê a possibilidade de compensação por outro dia de folga. Por isso, não se deve concluir automaticamente que todo feriado trabalhado precisa aparecer como um pagamento em dobro no contracheque.

Se houver uma compensação válida, a situação será diferente.

Por outro lado, a empresa também não pode simplesmente chamar o trabalhador para trabalhar no feriado e considerar que o salário mensal já é suficiente para quitar aquele dia.

A ausência de compensação pode gerar o direito à dobra prevista na legislação e reconhecida pela jurisprudência trabalhista.

E se o trabalhador estiver em escala?

O fato de o empregado trabalhar em escala não elimina automaticamente seus direitos.

É necessário verificar qual é a escala adotada, qual atividade é exercida, se o dia efetivamente era feriado e quais regras foram estabelecidas para aquela jornada.

Também é importante não confundir feriado com domingo.

O feriado possui uma disciplina própria e pode envolver autorização específica, compensação e regras previstas em negociação coletiva.

Essa distinção é importante para evitar a conclusão de que todo trabalho realizado em um domingo ou feriado deve receber exatamente o mesmo tratamento.

Domingo e feriado não devem ser tratados como se fossem exatamente a mesma situação. Embora ambos estejam relacionados ao descanso do trabalhador, existem regras próprias para cada caso. Se a sua dúvida também envolve a escala de trabalho aos domingos, vale entender primeiro quais são os direitos de quem trabalha aos domingos, incluindo as regras sobre descanso e compensação. 

Quem trabalha em escala de folguista também precisa observar como os feriados são tratados dentro da jornada. Afinal, a definição da escala, dos dias de trabalho e das folgas está diretamente relacionada aos direitos previstos para essa função. Para entender primeiro como funciona essa modalidade de trabalho, veja também nosso conteúdo sobre Folguista: entenda como funciona a contratação, jornada e quais são os direitos do trabalhador

O que acontece quando o feriado cai no domingo?

Essa é uma situação que costuma gerar dúvidas.

Quando um feriado coincide com um domingo, é necessário analisar as regras aplicáveis ao feriado e à escala do trabalhador.

A situação não deve ser tratada simplesmente como se fossem dois dias distintos de trabalho.

Além da legislação geral, a convenção coletiva pode estabelecer regras específicas para essa hipótese.

Por isso, se o trabalhador está diante de uma escala que inclui domingo e feriado no mesmo dia, é importante verificar o instrumento coletivo aplicável antes de concluir que houve pagamento incorreto.

A convenção coletiva pode mudar a regra?

Sim.

Esse é um dos pontos mais importantes para quem trabalha em setores com forte regulamentação por negociação coletiva.

A convenção ou o acordo coletivo pode estabelecer condições específicas para o trabalho em feriados, inclusive regras sobre folga compensatória, adicionais, gratificações, escalas e outras vantagens.

Há instrumentos coletivos que, por exemplo, estabelecem valores específicos ou condições próprias para quem trabalha em feriados.

Por isso, duas pessoas que trabalham no mesmo feriado podem não necessariamente estar submetidas às mesmas regras, especialmente quando pertencem a categorias profissionais diferentes ou trabalham em bases territoriais distintas.

Como saber se a empresa está pagando corretamente?

Antes de verificar apenas o valor recebido, o trabalhador deve analisar:

  • qual era a data do feriado;
  • qual atividade a empresa exerce;
  • se o trabalho naquele feriado era permitido;
  • qual era a escala prevista;
  • se houve folga compensatória;
  • quando essa folga foi concedida;
  • o que estabelece a convenção ou o acordo coletivo;
  • como o trabalho foi registrado no controle de jornada;
  • e como o pagamento ou a compensação apareceu no contracheque.

Essa análise é especialmente importante em 2026, porque as regras sobre o funcionamento do comércio nos feriados passaram por nova regulamentação.

Trabalhei no feriado. O que devo fazer?

Se você trabalhou em um feriado e não sabe se recebeu corretamente, não precisa começar pelo cálculo.

Comece pelos documentos.

Confira sua escala de trabalho, o registro de ponto, o contracheque e, principalmente, a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria.

Depois, compare o que efetivamente aconteceu com as regras aplicáveis à sua atividade.

Se não houve folga compensatória e o trabalho foi realizado em situação que gera a dobra, pode existir diferença de remuneração a ser analisada.

Da mesma forma, se a empresa concedeu uma folga, é importante verificar se ela realmente atende às regras aplicáveis.

Perguntas frequentes sobre trabalho no feriado

Trabalhar no feriado sempre dá direito a receber em dobro?

Não necessariamente. Quando o trabalho no feriado é compensado por uma folga válida, o pagamento em dobro pode não ser devido. Sem compensação, a regra geral é a remuneração em dobro.

A empresa pode me obrigar a trabalhar no feriado?

Depende da atividade e das regras aplicáveis. No comércio, por exemplo, existem exigências específicas para o funcionamento em feriados, inclusive relacionadas à negociação coletiva.

Quem trabalha no feriado tem direito a uma folga?

Pode ter. A folga compensatória é uma das formas de compensação previstas para o trabalho em feriados, mas é necessário verificar as regras aplicáveis à atividade e à categoria.

A convenção coletiva pode estabelecer uma regra diferente?

Sim. A negociação coletiva pode estabelecer condições específicas para o trabalho em feriados, inclusive benefícios e critérios de compensação.

O que mudou em 2026?

No comércio em geral, a Portaria MTE nº 1.316/2026 passou a regulamentar o funcionamento nos feriados, estabelecendo, como regra, a necessidade de autorização por convenção coletiva, com exceções para determinadas atividades previstas na própria norma.

Base jurídica

A análise do trabalho em feriados envolve, entre outras normas:

Lei nº 605/1949, que disciplina o repouso semanal remunerado e estabelece a regra de remuneração em dobro para o trabalho em feriados quando não houver folga compensatória.

Lei nº 10.101/2000, especialmente o artigo 6º-A, que trata do trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral.

Lei nº 11.603/2007, que introduziu a regra específica sobre trabalho em feriados no comércio.

Súmula 146 do TST, segundo a qual o trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro.

Portaria MTE nº 1.316/2026, que atualmente regulamenta o trabalho do comércio durante os feriados, ressalvadas as atividades excepcionadas pela própria norma.

O que o trabalhador deve observar agora?

A principal conclusão é simples:

Trabalhar no feriado não significa automaticamente apenas “receber o dia normal”.

É preciso verificar se o trabalho era permitido, se houve folga compensatória e quais regras foram estabelecidas para aquela categoria.

E, em 2026, quem trabalha no comércio precisa ter atenção especial às novas regras para funcionamento dos estabelecimentos nos feriados.

Se você trabalha em escala, foi chamado para trabalhar em um feriado ou recebeu uma folga em substituição ao pagamento, vale conferir se a empresa aplicou corretamente as regras da sua categoria.

Entenda seus direitos trabalhistas

Cada situação de trabalho em feriados pode envolver regras diferentes conforme a atividade, a escala e a norma coletiva aplicável.

Se você tem dúvidas sobre folga compensatória, pagamento em dobro, escala ou diferenças no contracheque, uma análise individual dos documentos pode ajudar a identificar quais direitos efetivamente se aplicam ao seu caso.

Prete & Almeida Advogados atua na orientação jurídica de trabalhadores sobre direitos decorrentes da relação de emprego.

 

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