Seu empregado foi convocado para trabalhar nas Eleições 2026? Saiba quantas folgas conceder, como funciona o treinamento, a DTE e a organização das datas.
Meu empregado foi convocado como mesário nas Eleições 2026. Quantos dias de folga preciso conceder?
A empresa deve conceder dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação do empregado nos trabalhos eleitorais, sem prejuízo do salário ou de outra vantagem. O treinamento concluído também é considerado um dia de convocação. Por isso, treinamento mais primeiro turno podem gerar quatro dias de folga. Se houver efetiva participação também no segundo turno, o total pode chegar a seis dias.
A comprovação é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento que informa as atividades realizadas e o total de dias de folga a que o eleitor tem direito.
Para a empresa, porém, a questão não termina na conta.
Quando um empregado informa ao RH que foi convocado, normalmente surgem outras dúvidas: ele precisa ser liberado para o treinamento? Quem define quando as folgas serão utilizadas? E se o domingo da eleição já era um dia de descanso? O que acontece quando vários empregados da mesma equipe são convocados?
Essas situações precisam ser organizadas porque o serviço prestado à Justiça Eleitoral interfere diretamente em jornada, escalas, ausências e planejamento da equipe.
Meu empregado foi convocado pela Justiça Eleitoral. O que a empresa precisa fazer?
Ao receber a comunicação, a empresa deve identificar para qual atividade o empregado foi convocado e antecipar a ausência. Depois da prestação do serviço eleitoral, deve conferir a DTE para verificar as atividades efetivamente realizadas e o total de folgas reconhecido.
O art. 98 da Lei nº 9.504/1997 assegura a quem é nomeado ou requisitado para os trabalhos eleitorais dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração da Justiça Eleitoral e sem prejuízo do salário, vencimento ou outra vantagem.
Para as Eleições 2026, a Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que cada dia de convocação e efetiva participação gere dois dias de folga.
Para o RH, portanto, existem dois momentos diferentes.
Antes da eleição, a convocação permite organizar a ausência. Depois da atividade, a DTE permite verificar o que efetivamente foi realizado e quantos dias de folga foram adquiridos.
Essa separação evita que a empresa faça o cálculo apenas com base no relato do empregado.
Meu empregado fez treinamento de mesário e trabalhou no primeiro turno. São quatro dias de folga?
Sim. Se o empregado concluir o treinamento e efetivamente trabalhar no primeiro turno, serão dois dias de folga pelo treinamento e mais dois pelo trabalho eleitoral, totalizando quatro dias.
Se também for convocado e trabalhar no segundo turno, poderá chegar a seis dias de folga:
Treinamento concluído: 2 dias de folga
Primeiro turno: 2 dias de folga
Segundo turno: 2 dias de folga
Total: 6 dias de folga
A Resolução TSE nº 23.751/2026 considera a conclusão do treinamento presencial ou a distância, síncrono ou assíncrono, como um dia de convocação. A norma também impede que diferentes modalidades de treinamento sejam usadas para multiplicar o benefício.
Em atualização publicada em 14 de setembro de 2026, o próprio TSE voltou a utilizar o exemplo dos seis dias para quem conclui o treinamento e trabalha nos dois turnos.
O treinamento on-line feito fora do horário de trabalho também gera folga?
Sim. A conclusão do treinamento reconhecido pela Justiça Eleitoral gera dois dias de folga, ainda que a capacitação a distância tenha sido realizada fora da jornada normal do empregado.
Aqui, entretanto, existe uma distinção importante.
Uma coisa é a dispensa necessária para participar do treinamento. Outra são os dois dias de folga adquiridos pela conclusão da capacitação.
Nas orientações específicas destinadas aos empregadores em 2026, o TSE informa que a dispensa do trabalho para participação no treinamento presencial ou virtual não se confunde com os dias de folga posteriormente adquiridos.
Essa diferença merece atenção do RH para que ausência durante a capacitação e folga eleitoral não sejam registradas como se fossem a mesma coisa.
Qual documento comprova quantos dias de folga o empregado possui?
A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) é o documento utilizado para comprovar o atendimento à convocação e o total de dias de folga adquirido pelo empregado.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que a DTE contenha, entre outras informações:
- função exercida;
- pleito e turno para o qual houve nomeação;
- dias de efetivo comparecimento;
- atividades preparatórias;
- conclusão e modalidade do treinamento;
- total de dias de folga a que o eleitor tem direito.
Os documentos relativos às Eleições 2026 estarão disponíveis alguns dias após cada turno. Segundo o TSE, a DTE pode ser consultada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Isso significa que o RH não precisa tentar reconstruir sozinho quantos dias o empregado possui.
A DTE deve integrar o controle documental da empresa sobre a concessão dessas folgas.
Meu empregado já folga no domingo e foi convocado como mesário. Ainda preciso dar dois dias de folga?
Sim. Se o domingo da eleição já era um dia de descanso previsto na escala do empregado, esse descanso não substitui as folgas adquiridas pelo trabalho eleitoral. As folgas devem recair sobre dias em que ele efetivamente trabalharia.
O TSE publicou em junho de 2026 orientações específicas para empregadores esclarecendo justamente essa situação: no trabalho em escala ou plantão, a folga decorrente dos serviços prestados à Justiça Eleitoral deve ocorrer obrigatoriamente em dia de trabalho, e não em data na qual a pessoa já estaria descansando.
Esse ponto é particularmente importante para supermercados, hospitais, hotéis, indústrias, empresas de segurança, logística e outras atividades com funcionamento contínuo.
E se o empregado trabalhar por escala ou plantão?
O trabalho por escala ou plantão não reduz o número de folgas eleitorais. O RH precisa apenas programá-las em dias nos quais haveria efetiva prestação de serviço.
Por isso, não basta registrar “folga eleitoral” no calendário.
É preciso confrontar a data escolhida com a escala normal daquele empregado para verificar se a dispensa realmente produzirá afastamento do trabalho.
O empregado pode escolher sozinho quando vai tirar as folgas de mesário?
Não. A legislação assegura as folgas, mas a data de utilização deve ser acordada entre empregado e empregador.
O TRE-SP esclarece expressamente que a lei não determina quando o benefício deverá ser utilizado e que os dias relativos ao treinamento e ao trabalho eleitoral devem ser ajustados entre a empresa e a pessoa nomeada pela Justiça Eleitoral.
Isso permite conciliar o direito do empregado com a necessidade empresarial de organizar a operação.
A empresa, porém, não pode utilizar essa possibilidade de ajuste para impedir o usufruto do benefício.
O empregado pode exigir folga na segunda-feira depois da eleição?
Não automaticamente. Trabalhar como mesário no domingo não cria, por si só, o direito de faltar na segunda-feira seguinte.
Os dias existem, mas precisam ser acordados com a empresa. Essa situação também é respondida expressamente pelo TRE-SP em suas orientações para as Eleições 2026.
Para evitar conflito, o ideal é que RH e empregado não deixem essa conversa para depois da votação.
Tenho vários empregados convocados. Posso conceder as folgas em datas diferentes?
Sim. A empresa pode organizar datas diferentes para os empregados convocados, preservando integralmente o número de dias adquirido por cada um.
Essa possibilidade é especialmente relevante para empresas com equipes pequenas ou operações que não podem ser interrompidas.
Imagine que quatro empregados de um mesmo setor concluam o treinamento e trabalhem no primeiro turno. Cada um poderá ter quatro dias de folga.
Isso representa 16 dias de ausência a serem distribuídos naquela equipe.
O problema empresarial, portanto, não é apenas saber que existe o direito. É identificar antecipadamente quantas ausências poderão surgir e organizar as datas antes que todas sejam solicitadas ao mesmo tempo.
A empresa pode pagar as folgas de mesário em dinheiro ou colocá-las no banco de horas?
A folga eleitoral é uma dispensa legal do serviço e não deve ser tratada como crédito comum de banco de horas nem substituída unilateralmente por pagamento para manter o empregado trabalhando.
O art. 98 da Lei nº 9.504/1997 assegura justamente a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação.
Também não se trata de horas extras prestadas à empresa.
O empregado adquiriu aquele direito porque ficou à disposição da Justiça Eleitoral, razão pela qual não deve ser obrigado posteriormente a trabalhar horas adicionais para “compensar” as folgas concedidas.
Essa distinção também orienta a forma como o benefício deve ser registrado internamente.
As folgas de mesário vencem se o empregado demorar para utilizá-las?
Não há prazo de validade enquanto o empregado permanecer vinculado ao mesmo empregador existente na época da convocação.
O TSE reafirmou essa orientação em 14 de setembro de 2026.
Isso não significa que seja recomendável deixar o saldo indefinidamente sem controle.
Um empregado pode adquirir seis dias em outubro e solicitar parte deles meses depois. Sem registro da DTE, das folgas já concedidas e do saldo restante, uma questão simples pode se transformar em divergência trabalhista.
Meu empregado mudou de emprego sem usar as folgas. A nova empresa precisa concedê-las?
Não. As folgas estão vinculadas ao vínculo de trabalho existente no momento da convocação. Se houver mudança de emprego, o novo empregador não assume os dias adquiridos anteriormente.
Essa regra reforça a importância de identificar corretamente o vínculo ao qual o benefício está associado.
O empregado vai ser desligado e ainda possui folgas eleitorais. O que a empresa deve fazer?
Se houver folgas pendentes quando o contrato estiver próximo do encerramento, a empresa deve verificar a situação antes de concluir o procedimento rescisório, em vez de presumir automaticamente que os dias serão pagos ou simplesmente perdidos.
A Justiça Eleitoral vincula o benefício à relação de trabalho existente no momento da convocação. Situações específicas envolvendo saldo pendente e encerramento do vínculo merecem ser avaliadas antes da rescisão.
O ponto preventivo aqui é relevante: quanto antes a empresa registrar e organizar as folgas adquiridas, menor a possibilidade de chegar ao desligamento com um saldo que nunca foi administrado.
A empresa pode pedir para o empregado recusar a convocação porque precisa dele trabalhando?
A empresa não decide se o empregado será dispensado da convocação eleitoral. Eventual pedido de dispensa deve ser submetido à Justiça Eleitoral e será analisado pela autoridade competente.
No Estado de São Paulo, o TRE-SP informa que o pedido deve ser encaminhado ao juiz da zona eleitoral correspondente, acompanhado da documentação que comprove a justificativa.
Uma dificuldade operacional, portanto, não deve ser transformada em pressão para que o empregado deixe de cumprir a convocação.
O empregado se ofereceu voluntariamente para ser mesário. A empresa também precisa dar as folgas?
Sim. Se o empregado voluntário for efetivamente nomeado pela Justiça Eleitoral e prestar o serviço, terá direito às folgas correspondentes.
O fato de ter se apresentado voluntariamente não elimina os efeitos decorrentes da nomeação. As informações oficiais do TRE-SP para 2026 incluem expressamente os mesários voluntários entre aqueles que recebem dois dias de folga para cada dia trabalhado e dois dias por um ciclo completo de treinamento.
Para a empresa, o que importa é a nomeação e a comprovação das atividades eleitorais realizadas.
Em termos práticos: empregado trabalha por escala, já folgaria no domingo e foi convocado como mesário
Considere uma situação comum em operações que funcionam aos finais de semana.
Um empregado de supermercado trabalha por escala e possui domingos alternados de descanso. Ele apresenta a convocação ao RH, conclui o treinamento on-line e atua como mesário no primeiro turno, justamente no domingo em que já estaria de folga.
Depois da eleição, a DTE comprova o treinamento e a participação no primeiro turno.
Nesse caso:
Treinamento concluído = 2 dias de folga
Primeiro turno trabalhado = 2 dias de folga
Total = 4 dias de folga
O domingo que já seria descanso da escala não substitui esses quatro dias. As dispensas precisam ocorrer em dias nos quais o empregado trabalharia.
Se posteriormente ele também trabalhar no segundo turno, poderá adquirir outros dois dias.
É justamente por isso que o RH não deve se limitar à pergunta “meu empregado foi mesário?”.
Para organizar corretamente o benefício, precisa cruzar DTE + treinamento + turnos trabalhados + escala normal + folgas já utilizadas + saldo restante.
Como o RH pode organizar as folgas eleitorais sem deixar o setor descoberto?
A empresa pode criar um controle interno simples para cada empregado convocado:
- Convocação: empregado e função para a qual foi nomeado.
- Atividades eleitorais: treinamento, primeiro turno, eventual segundo turno e outras atividades registradas.
- DTE: total de dias reconhecido pela Justiça Eleitoral.
- Escala: dias de trabalho e descansos normais.
- Folgas concedidas: datas já utilizadas.
- Saldo: dias ainda pendentes.
Esse controle ganha importância quando vários empregados da mesma equipe são convocados.
Em agosto, o TRE-SP informou que aproximadamente 408 mil mesários já haviam sido convocados somente no Estado de São Paulo, o que mostra a dimensão operacional que o tema pode alcançar também para os empregadores.
A convocação de mesários, entretanto, é apenas uma das situações trabalhistas provocadas pelo período eleitoral. Empregados escalados para trabalhar no domingo da votação, tempo necessário para votar e manifestações políticas dentro da empresa também exigem atenção. Esses pontos estão reunidos no nosso conteúdo “Eleições 2026 e relações de trabalho: quais cuidados as empresas precisam adotar?”
Perguntas frequentes sobre empregado convocado para trabalhar nas Eleições 2026
Um dia trabalhando como mesário gera quantos dias de folga?
Cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais gera dois dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou outra vantagem.
O treinamento de mesário gera folga?
Sim. A conclusão do treinamento é considerada um dia de convocação e gera dois dias de folga. A regra abrange treinamento presencial ou a distância, síncrono ou assíncrono.
Dois treinamentos diferentes geram quatro dias de folga?
Não. A Resolução TSE nº 23.751/2026 veda a acumulação de dias de folga pela participação em mais de uma modalidade de treinamento.
A DTE informa quantos dias de folga a empresa deve conceder?
Sim. A regulamentação determina que a Declaração de Trabalhos Eleitorais informe o total de dias de folga a que o eleitor tem direito.
O empregado pode usar as folgas antes de trabalhar na eleição?
O benefício relativo aos serviços eleitorais é comprovado a partir das atividades efetivamente realizadas. A empresa deve observar a convocação e, posteriormente, a documentação emitida pela Justiça Eleitoral para organizar o usufruto das folgas correspondentes.
Base jurídica das folgas de mesário nas Eleições 2026
A principal regra está no art. 98 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que assegura dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação aos eleitores nomeados ou requisitados para os trabalhos eleitorais, mediante declaração da Justiça Eleitoral e sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
Para as Eleições 2026, a Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece expressamente dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, disciplina o treinamento e regulamenta a Declaração de Trabalhos Eleitorais.
Em junho de 2026, o TSE também publicou instruções específicas para empregadores, esclarecendo, entre outros pontos, o tratamento das folgas em jornadas por escala ou plantão e alertando que o descumprimento do art. 98 pode resultar em responsabilização judicial, inclusive perante a Justiça do Trabalho.
Há ainda uma informação temporal importante para as empresas neste momento: o treinamento das Eleições 2026 pode ser concluído pelo aplicativo Mesário até 23h59 de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Isso significa que o RH ainda pode receber novas informações sobre treinamentos concluídos e empregados convocados nas próximas semanas.
Seu empregado foi convocado para as Eleições 2026? Organize as folgas antes que elas afetem a operação
Quando a convocação chega, a empresa já pode se antecipar.
A convocação permite prever a ausência. A DTE permite confirmar posteriormente as atividades realizadas e o total de folgas. A escala mostra quais dias efetivamente representam trabalho. E o registro interno permite saber o que já foi utilizado e qual saldo ainda existe.
Esse planejamento é especialmente relevante para empresas com vários empregados convocados, equipes reduzidas, plantões ou operações contínuas.
O Prete, Alves & Almeida Advogados assessora empresas na organização preventiva de jornadas, escalas, afastamentos e procedimentos internos relacionados às obrigações trabalhistas, inclusive aquelas decorrentes das Eleições 2026.
Se sua empresa possui empregados convocados pela Justiça Eleitoral, a orientação jurídica preventiva pode ajudar a conferir a documentação, organizar as folgas e compatibilizar o cumprimento da legislação com a continuidade da operação.
Fontes oficiais utilizadas
Resolução TSE nº 23.751/2026
TSE: orientações para empregadores nas Eleições 2026
TSE: atualização sobre treinamento, DTE e folgas dos mesários
TRE-SP: perguntas e respostas sobre mesários nas Eleições 2026