Prete & Almeida Advogados

7 outubro, 2026
Ludopatia no trabalho: como a empresa deve agir quando o empregado apresenta problemas com apostas?
Empregado fazendo apostas online pelo celular durante o expediente em ambiente de trabalho.
Empregado fazendo apostas online pelo celular durante o expediente em ambiente de trabalho.

A empresa deve tratar a ludopatia como uma possível questão de saúde quando houver diagnóstico, documentação médica ou informação concreta sobre o transtorno do jogo, sem deixar de administrar as condutas que afetam a relação de trabalho. O RH pode oferecer acolhimento, preservar o sigilo, facilitar o acesso a atendimento e orientar o empregado sobre os recursos disponíveis, mas não cabe à empresa diagnosticar a doença nem considerar que todo empregado que aposta possui ludopatia.

Prevenção, acolhimento, afastamento e medidas disciplinares: saiba como o RH pode agir diante do transtorno do jogo

Essa distinção é fundamental porque o crescimento dos problemas relacionados às apostas trouxe uma situação relativamente nova para empresas e departamentos de Recursos Humanos.

O empregado pode começar a apresentar faltas, desatenção, queda de desempenho, uso frequente do celular para apostas, dificuldades financeiras ou alterações de comportamento.

Nenhum desses sinais, isoladamente, permite que a empresa conclua que existe ludopatia.

Por outro lado, ignorar uma condição de saúde conhecida e tratar toda manifestação relacionada às apostas exclusivamente como indisciplina também pode levar a decisões inadequadas.

O que é ludopatia?

Ludopatia é uma denominação utilizada para o transtorno do jogo, condição de saúde caracterizada pela dificuldade de controlar o impulso de apostar mesmo quando o comportamento já provoca prejuízos relevantes.

O Ministério da Saúde reconhece o transtorno do jogo como transtorno de comportamento aditivo. Entre os sinais de alerta relacionados ao problema estão esconder ou mentir sobre tempo e dinheiro destinados às apostas, tentar recuperar perdas apostando novamente, comprometer salário ou economias, apresentar alterações de sono, humor ou rotina e deixar de realizar atividades importantes. 

Os prejuízos podem atingir as relações familiares, a saúde emocional, as finanças e também a vida profissional.

É importante, entretanto, não utilizar “ludopatia” como sinônimo de qualquer comportamento relacionado a jogos.

O próprio Ministério da Saúde diferencia situações de apostas de baixo risco, comportamento de risco moderado ou problemático e transtorno do jogo. O diagnóstico exige avaliação adequada e não pode ser feito pelo empregador a partir de comportamentos observados no escritório. 

Como a ludopatia pode aparecer no ambiente de trabalho?

O transtorno do jogo pode repercutir no trabalho por meio de alterações de comportamento, concentração, frequência, produtividade ou situação financeira, mas esses sinais não comprovam, sozinhos, a existência da doença.

A disponibilidade das apostas pelo celular tornou possível jogar praticamente de qualquer lugar, o que ajudou a aproximar o problema do cotidiano empresarial.

Em agosto de 2026, a rede federal de hospitais universitários destacou que a dependência em apostas pode gerar endividamento, conflitos familiares e prejuízos no trabalho. 

Na prática empresarial, podem surgir situações como apostas durante o expediente, dificuldade de concentração, faltas ou atrasos recorrentes, pedidos frequentes de adiantamento salarial ou alterações relevantes de comportamento.

O RH não deve olhar para esses elementos e concluir: “esse empregado é ludopata”.

Deve analisar aquilo que pertence à relação de trabalho e, quando o próprio empregado comunicar um problema de saúde ou apresentar documentação médica, encaminhar a situação de maneira compatível com essa informação.

Como a empresa pode ajudar um empregado com ludopatia?

A empresa pode ajudar criando condições para que o empregado busque atendimento, oferecendo acolhimento institucional, preservando sua privacidade e orientando sobre recursos de saúde disponíveis, sem assumir o papel de profissional de saúde.

Esse é um ponto importante.

A empresa não precisa tratar o empregado. Também não deve prometer recuperação ou tentar controlar sua vida financeira.

Pode, entretanto, criar um ambiente no qual pedir ajuda não signifique exposição ou constrangimento.

Quando o problema é comunicado, algumas medidas podem ser pertinentes conforme a estrutura da empresa e as circunstâncias do caso: direcionamento para medicina do trabalho ou serviço de saúde ocupacional, orientação sobre canais assistenciais existentes, preservação da confidencialidade das informações médicas e facilitação do acesso ao atendimento quando compatível com as obrigações trabalhistas.

O SUS disponibiliza atendimento presencial e teleatendimento especializado para pessoas com problemas relacionados a jogos e apostas e também para familiares e integrantes da rede de apoio. O serviço remoto está disponível por meio do Meu SUS Digital. 

Portanto, acolher não significa que o RH precise saber tratar ludopatia. Significa saber encaminhar adequadamente uma situação que ultrapassa sua competência técnica.

A empresa deve conversar com o empregado quando percebe sinais de problema com apostas?

A empresa pode conversar sobre fatos concretos que estejam afetando o trabalho, mas deve evitar diagnosticar o empregado, exigir que ele revele informações médicas ou transformar a conversa em investigação sobre sua vida privada.

Se existem atrasos, faltas, queda relevante de desempenho, apostas durante o expediente ou descumprimento de regras internas, esses fatos podem ser tratados diretamente.

Uma conversa adequada não precisa começar com:

“Você está viciado em apostas?”

Pode começar pelo que pertence objetivamente à relação de emprego: frequência, desempenho, conduta observada ou regra descumprida.

Se, nesse contexto, o próprio empregado informar que enfrenta um problema de saúde relacionado às apostas, a empresa passa a possuir uma informação diferente e deve avaliar como encaminhá-la.

Essa separação protege tanto o empregado quanto a própria empresa.

O RH pode investigar a vida financeira do empregado para descobrir se ele tem ludopatia?

Não. Não é adequado investigar indiscriminadamente dívidas, apostas, extratos bancários ou aspectos da vida particular do empregado apenas para tentar descobrir se existe ludopatia.

A empresa pode apurar fatos relacionados ao contrato de trabalho utilizando meios lícitos.

Se há suspeita de desvio de valores, uso indevido de recursos corporativos, apostas durante o expediente ou violação de políticas internas, a apuração deve permanecer relacionada aos fatos que justificaram a investigação.

A condição médica é outra questão.

Informações de saúde exigem tratamento reservado, e a curiosidade empresarial não constitui fundamento para exposição da intimidade do empregado.

Empregado com ludopatia pode ser afastado do trabalho?

Sim. Se o transtorno provocar incapacidade para o trabalho e estiverem presentes os requisitos aplicáveis, o empregado pode necessitar de afastamento e eventual encaminhamento previdenciário. O diagnóstico, sozinho, não significa incapacidade automática.

Existem pessoas diagnosticadas que permanecem aptas ao trabalho e outras em que a gravidade do quadro compromete a capacidade laboral.

Por isso, quem define a condição clínica não é o gestor ou o RH.

Se houver atestado médico, incapacidade ou necessidade de afastamento, a empresa deve observar os procedimentos trabalhistas, médicos e previdenciários correspondentes.

O crescimento da discussão sobre ludopatia no ambiente empresarial está relacionado justamente ao fato de que o problema pode ultrapassar a esfera financeira e atingir efetivamente a saúde e a capacidade profissional. 

A empresa pode punir um empregado que possui transtorno do jogo?

Sim. Pode haver medida disciplinar mesmo quando existe diagnóstico de transtorno do jogo, mas a doença e a conduta praticada precisam ser analisadas separadamente e, quando pertinente, conjuntamente.

O diagnóstico não transforma toda conduta do empregado em comportamento permitido.

Ao mesmo tempo, se a empresa conhece uma condição de saúde potencialmente relacionada aos fatos que pretende punir, ignorar completamente essa informação pode tornar a decisão mais vulnerável a questionamentos.

A questão é especialmente relevante quando se cogita a penalidade máxima.

A CLT prevê, em seu artigo 482, diferentes hipóteses de justa causa e inclui expressamente a “prática constante de jogos de azar”.

Isso não significa que qualquer aposta realizada pelo empregado resulte automaticamente em justa causa.

A gravidade, a frequência, a conduta praticada, as regras internas, as provas existentes e as circunstâncias do caso precisam ser consideradas.

Fazer apostas durante o expediente pode resultar em justa causa?

Sim. Dependendo das circunstâncias, apostas durante o expediente podem contribuir para a caracterização de falta grave e resultar em justa causa, mas a penalidade não é automática.

A Justiça do Trabalho já analisou situação em que a empregada utilizava o celular para realizar apostas durante o horário de trabalho. No caso julgado em Rondônia pela  4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, havia também atrasos frequentes, problemas no atendimento e outras irregularidades, e a justa causa foi reconhecida em primeira instância com base no conjunto das condutas e nas provas apresentadas. 

O caso é útil justamente porque mostra o risco de transformar uma decisão judicial concreta em regra geral.

Não basta saber que o empregado apostou.

É preciso saber o que ocorreu, com que frequência, quais deveres foram violados, qual foi a repercussão e quais provas a empresa possui.

E se o empregado cometer uma falta grave para conseguir dinheiro para apostar?

A existência de ludopatia não elimina automaticamente a possibilidade de punição quando há falta grave, como apropriação ou desvio de valores, fraude ou outra conduta incompatível com a continuidade da relação de confiança.

Nessas situações, a empresa precisa apurar rigorosamente os fatos.

Também precisa evitar dois erros opostos: presumir que o diagnóstico elimina qualquer responsabilidade disciplinar ou ignorar uma condição médica conhecida que possa ser relevante para a análise jurídica do caso.

Quanto mais grave for a conduta e maior a penalidade cogitada, mais importante será separar as provas da falta funcional das informações relacionadas à saúde.

Ludopatia impede a demissão do empregado?

Não. O diagnóstico de transtorno do jogo não cria, por si só, uma proibição geral de dispensa nem uma estabilidade automática no emprego.

A análise muda quando existem outros elementos juridicamente relevantes, como incapacidade laboral, afastamento previdenciário, eventual relação com o trabalho ou indícios de que a própria doença motivou uma dispensa discriminatória.

A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Isso não autoriza afirmar que todo empregado com transtorno do jogo esteja automaticamente abrangido pela mesma presunção.

A jurisprudência do TST demonstra que a existência de uma doença e a caracterização de uma dispensa discriminatória não são conceitos equivalentes. Em casos envolvendo transtornos psiquiátricos, as circunstâncias concretas, o conhecimento da empresa, a gravidade da condição e as provas podem alterar o resultado. 

Por isso, uma empresa que conhece diagnóstico, tratamento, incapacidade ou afastamento deve avaliar juridicamente o caso antes de tomar uma decisão de desligamento.

A empresa precisa criar um programa específico de combate à ludopatia?

Não existe uma obrigação geral que imponha a toda empresa a criação de um programa autônomo e específico de combate à ludopatia apenas porque possui empregados.

Isso não impede a adoção de medidas preventivas.

Orientações sobre saúde mental, canais de acolhimento, políticas claras sobre utilização de celulares e recursos corporativos, treinamento de gestores e procedimentos para encaminhamento de questões de saúde podem ajudar a empresa a lidar melhor com situações relacionadas às apostas.

Inclusive, o tema já começa a aparecer na negociação coletiva. Convenção coletiva registrada em 2026 para determinado setor estabeleceu campanhas educativas de prevenção à ludopatia, o que reforça a necessidade de a empresa também verificar as normas coletivas aplicáveis à sua categoria. 

Como prevenir problemas relacionados às apostas dentro da empresa?

A prevenção começa com regras claras sobre comportamento durante a jornada e com gestores preparados para diferenciar uma questão disciplinar de uma possível situação de saúde.

Políticas internas podem disciplinar o uso de celulares, equipamentos, internet e recursos corporativos durante o expediente.

Gestores devem saber documentar ocorrências sem rotular empregados.

O RH precisa possuir fluxo para receber informações de saúde de maneira reservada.

A medicina do trabalho deve ser acionada quando houver questão compatível com sua atuação.

E a empresa deve possuir canais adequados para que situações sensíveis possam ser comunicadas sem exposição desnecessária.

Esse equilíbrio permite atuar em duas frentes que não são incompatíveis: preservar a saúde das pessoas e proteger a organização contra condutas que prejudiquem o trabalho.

Sim, mas eu faria um ajuste. Com o bloco atual, temos relevância semântica para essas buscas, porém ainda não estamos explorando todo o potencial de recuperação por Google e IA.

O problema é que concentramos três intenções diferentes dentro de um único H2:

Ludopatia e NR-1: o transtorno do jogo precisa entrar no PGR da empresa?

Esse H2 atende muito bem à busca “Ludopatia precisa entrar no PGR?”, mas deixa “Ludopatia entra na NR-1?” e principalmente “Apostas são risco psicossocial da NR-1?” apenas implícitas no desenvolvimento.

Pelo nosso Prompt Mestre 4.0, se identificamos perguntas reais e relevantes, vale criar unidades de resposta recuperáveis, desde que não estejamos enchendo o artigo de subtítulos artificiais.

Eu estruturaria o mesmo bloco assim:

Ludopatia e NR-1: o transtorno do jogo precisa entrar no PGR da empresa?

Não necessariamente. A ludopatia de um empregado não precisa ser incluída automaticamente no PGR da empresa apenas porque é um transtorno de saúde mental ou porque pode repercutir no trabalho.

A NR-1 determina o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Portanto, o ponto central não é simplesmente saber se o empregado possui ludopatia, mas verificar se existem fatores ligados à organização e às condições de trabalho que devam ser identificados, avaliados e controlados pela empresa.

Ludopatia entra na NR-1?

A ludopatia não entra automaticamente na NR-1 como um risco ocupacional da empresa. O que a norma exige é a identificação e o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não o diagnóstico ou o controle dos transtornos de saúde mental existentes na vida de cada empregado.

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, em vigor desde 26 de maio de 2026, passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O próprio Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que o foco está nos fatores presentes nas condições e na organização do trabalho. Questões externas ao ambiente laboral não se transformam em risco ocupacional simplesmente porque produzem reflexos no desempenho do empregado.

Apostas são risco psicossocial da NR-1?

O fato de um empregado realizar apostas, inclusive apostas online, não caracteriza por si só um fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho.

Fazer apostas, ter dificuldades financeiras ou até apresentar transtorno do jogo são situações diferentes da existência de um fator psicossocial ocupacional.

A análise muda quando existem condições relacionadas ao próprio trabalho capazes de contribuir para o risco ou para o agravamento do adoecimento. Nessa hipótese, é a exposição ocupacional identificada que precisa ser avaliada dentro do gerenciamento de riscos, e não simplesmente a existência da ludopatia.

Essa distinção evita que a NR-1 seja interpretada como autorização para o RH investigar apostas, dívidas, extratos bancários ou outros aspectos da vida privada dos empregados.

Então o que a empresa deve fazer diante da ludopatia?

A empresa pode adotar medidas preventivas e de acolhimento sem transformar a ludopatia automaticamente em risco ocupacional.

Orientações sobre saúde mental, capacitação das lideranças, canais adequados de acolhimento, preservação do sigilo e encaminhamento para atendimento quando necessário podem integrar as práticas de prevenção da organização.

Ao mesmo tempo, se forem identificados fatores psicossociais relacionados ao trabalho, eles precisam ser tratados dentro das obrigações de gerenciamento previstas na NR-1.

Por isso, diante de um empregado com possível transtorno do jogo, duas análises não devem ser confundidas: a condição individual de saúde do empregado e os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho que estão sob responsabilidade da empresa.

Acolher o empregado não significa abrir mão das regras da empresa

Quando a ludopatia chega ao ambiente de trabalho, a resposta empresarial não precisa estar limitada a duas alternativas extremas: punir imediatamente ou ignorar a conduta porque existe uma possível doença.

Há um espaço importante para prevenção, acolhimento, encaminhamento e análise individualizada.

A empresa pode oferecer apoio sem fazer diagnóstico. Pode preservar a dignidade do empregado sem abandonar suas regras internas. Pode facilitar o acesso ao cuidado sem assumir responsabilidade pelo tratamento. E pode exercer seu poder disciplinar quando necessário, desde que compreenda os fatos e os riscos jurídicos envolvidos.

Essa abordagem tende a ser especialmente importante em situações que envolvam afastamento, incapacidade, reincidência, falta grave ou possível desligamento.

Como a assessoria trabalhista pode ajudar a empresa diante da ludopatia?

Casos envolvendo transtorno do jogo podem reunir, simultaneamente, saúde do empregado, poder disciplinar, privacidade, afastamento previdenciário e risco de questionamento sobre a forma de desligamento.

Por isso, decisões mais sensíveis não devem ser tomadas apenas com base na existência de apostas ou na informação de que o empregado possui ludopatia.

O Prete, Alves & Almeida Advogados assessora empresas e departamentos de RH na análise de situações envolvendo saúde do empregado, medidas disciplinares, afastamentos, desligamentos e prevenção de passivos trabalhistas, permitindo que cada decisão seja tomada de acordo com as circunstâncias concretas da relação de trabalho.

Fontes institucionais e jurídicas

Ministério da Saúde, materiais e orientações sobre transtorno do jogo e atendimento a pessoas com problemas relacionados a apostas; 

Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente art. 482; 

Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 443 e jurisprudência relacionada à dispensa de empregados com doenças graves; 

Justiça do Trabalho, decisões envolvendo apostas durante o expediente. 

 

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