Hospital se recusou a entregar seu prontuário médico? Veja quando a negativa pode ser questionada, como registrar o pedido e quais medidas podem garantir o acesso.
O hospital pode negar meu prontuário?
Não. Se você é o paciente e pediu acesso ao seu próprio prontuário, o hospital não pode simplesmente se recusar a fornecê-lo.
Desde abril de 2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente determina expressamente que o paciente tem direito de acessar o prontuário sem precisar explicar por que o deseja e de obter cópia sem custo.
O hospital pode confirmar sua identidade e adotar medidas para proteger os dados médicos. Isso, porém, é diferente de impedir injustificadamente o acesso.
Se você já pediu o prontuário e não recebeu, guarde o protocolo, e-mails, mensagens e eventual negativa. Se a instituição continuar impedindo o acesso, podem existir medidas administrativas e judiciais para buscar a entrega dos documentos.
Pedi meu prontuário e o hospital disse que não pode entregar. O que devo fazer?
Peça que a negativa seja formalizada e preserve a prova de que você solicitou o prontuário.
Se o pedido foi apenas verbal, faça uma solicitação por um canal que permita comprovar o envio. Pode ser o canal oficial indicado pelo hospital, e-mail, formulário eletrônico ou outro meio disponibilizado pela instituição.
Guarde:
- protocolo do pedido;
- data da solicitação;
- relação dos documentos solicitados;
- e-mails ou mensagens;
- resposta recebida;
- eventual justificativa para a recusa.
Esses registros ajudam a demonstrar que o paciente exerceu o direito de acesso e que o hospital não entregou os documentos solicitados.
Se a negativa permanecer, não é necessário continuar repetindo indefinidamente o mesmo pedido. A situação pode ser analisada juridicamente para definir a medida adequada para obter o prontuário.
O hospital pode exigir que eu explique por que quero o prontuário?
Não. O paciente não precisa explicar por que deseja acessar o próprio prontuário.
O art. 19 da Lei 15.378/2026 é expresso ao assegurar o acesso sem necessidade de apresentar justificativa.
Isso significa que você não precisa informar ao hospital se pretende:
- procurar outro médico;
- buscar uma segunda opinião;
- continuar o tratamento em outro serviço;
- consultar um advogado;
- analisar uma possível falha no atendimento;
- simplesmente guardar seus registros médicos.
O hospital pode pedir documentos necessários para confirmar que os dados estão sendo entregues ao próprio paciente ou a pessoa legitimada a recebê-los. Identificar quem está pedindo é uma medida de segurança. Exigir que o paciente justifique para que quer seu próprio prontuário é outra coisa.
O hospital disse que o prontuário é sigiloso. Isso permite negar a entrega ao paciente?
Não. O sigilo protege o prontuário contra acesso indevido de terceiros, mas não serve como justificativa genérica para impedir o próprio paciente de acessar seus registros.
O Código de Ética Médica estabelece que o prontuário fica sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente e veda negar ao paciente acesso ao documento ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, observada a exceção prevista no próprio Código.
O CFM também reforça que o sigilo do prontuário existe em favor do paciente e impõe limites ao fornecimento dessas informações a terceiros.
Portanto, duas situações não devem ser confundidas:
o hospital tem o dever de proteger o prontuário de terceiros e, ao mesmo tempo, o paciente tem direito de acessar suas próprias informações.
O hospital não negou, mas simplesmente não responde. Isso também pode ser questionado?
Sim. A ausência de uma negativa escrita não elimina o direito do paciente nem transforma uma demora indefinida em resposta adequada.
Se o hospital recebeu o pedido e não disponibiliza os documentos, o primeiro passo é verificar se existe protocolo, prazo informado ou alguma pendência legítima de identificação.
Também há proteção pela LGPD. O titular tem direito de acessar seus dados pessoais, e a lei estabelece mecanismos para o fornecimento das informações mediante requerimento.
Se o pedido permanece sem solução, registre as novas tentativas de contato. Isso permite demonstrar não apenas que o prontuário foi solicitado, mas também há quanto tempo o paciente tenta obtê-lo.
O hospital pode dizer que só entrega o prontuário se outro médico pedir?
Como regra, não. O próprio paciente pode solicitar acesso ao seu prontuário.
O direito previsto no Estatuto dos Direitos do Paciente não está condicionado a um pedido feito por outro médico.
Se você pretende levar os documentos a outro profissional, buscar uma segunda opinião ou continuar o tratamento em outra instituição, não precisa primeiro conseguir uma requisição médica para exercer o direito de acesso.
Aliás, o próprio Estatuto assegura ao paciente o direito de buscar segunda opinião sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados.
O hospital entregou só parte do prontuário. Posso exigir os documentos que faltam?
Sim. Se você solicitou o prontuário e o hospital disponibilizou apenas parte dos registros existentes, pode pedir a complementação dos documentos. Receber exames, receitas, laudos ou um resumo da internação não significa, necessariamente, que o pedido de acesso ao prontuário foi integralmente atendido.
O Código de Ética Médica determina que o prontuário contenha os dados clínicos necessários à boa condução do caso e que os registros sejam realizados, em ordem cronológica, a cada avaliação. Por isso, quando o paciente solicita acesso ao prontuário, é importante verificar se os documentos entregues correspondem efetivamente ao que foi pedido.
Uma decisão de 2025, mencionada pelo TJPR em julgamento realizado em 2026, tratou justamente de uma situação em que foram disponibilizados apenas registros parciais. No caso analisado, foi mantida a determinação para entrega integral e legível do prontuário. As circunstâncias específicas daquele processo também resultaram no reconhecimento de dano moral.
Isso não significa que toda entrega parcial gere automaticamente indenização. O ponto importante para o paciente é outro: fornecer apenas alguns documentos não necessariamente satisfaz um pedido de acesso ao prontuário completo.
Se você recebeu somente parte dos registros, o caminho é identificar o que foi solicitado e o que efetivamente foi entregue, pedir formalmente a complementação e guardar o protocolo dessa nova solicitação. Se o hospital continuar se recusando a fornecer os registros existentes, essa resistência também poderá ser considerada na definição das medidas cabíveis.
Preciso do prontuário para investigar um possível erro médico. Posso pedir sem contar isso ao hospital?
Sim. Você não precisa informar ao hospital que pretende investigar um possível erro médico.
O direito de acesso ao prontuário não depende da finalidade para a qual o paciente pretende utilizá-lo.
Se existe dúvida sobre o atendimento recebido, o prontuário pode ser importante para reconstruir a sequência dos fatos: avaliações, evolução clínica, exames, prescrições, procedimentos e condutas registradas.
Mas existe uma distinção importante: ter acesso ao prontuário não significa que o documento, sozinho, prove a ocorrência de erro médico. A eventual responsabilidade de profissionais ou instituições depende da análise dos fatos, dos documentos disponíveis e, conforme o caso, de avaliação técnica.
Meu prontuário é antigo. O hospital pode dizer que não possui mais os documentos?
Apenas dizer que o atendimento é antigo não basta para concluir que o prontuário poderia ter sido eliminado.
A Lei 13.787/2018 estabelece prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro para eventual eliminação dos prontuários, além de regras para guarda, digitalização, confidencialidade e descarte.
Se o hospital afirmar que o prontuário não existe mais, a data do último registro e as circunstâncias da guarda ou eliminação precisam ser verificadas.
O hospital continua se recusando a entregar meu prontuário. Posso pedir a entrega na Justiça?
Sim. Se o paciente solicitou o prontuário e o hospital mantém uma recusa ou obstáculo injustificado, pode ser possível buscar judicialmente uma ordem para a entrega dos documentos.
Em maio de 2026, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve uma tutela de urgência que havia determinado a apresentação de um prontuário médico completo. O Tribunal ressaltou a importância do acesso ao documento, inclusive para eventual apuração de responsabilidades relacionadas ao tratamento recebido.
O caso foi julgado no Agravo de Instrumento nº 0012311-94.2026.8.16.0000, pela 8ª Câmara Cível do TJPR, sob relatoria do desembargador Ricardo Augusto Reis de Macedo, em 18 de maio de 2026. O recurso da instituição foi desprovido e a decisão que havia determinado a apresentação do prontuário foi mantida.
Isso não significa que toda dificuldade na obtenção de um prontuário levará automaticamente a uma liminar. Para quem está enfrentando o problema, há um passo anterior especialmente importante: conseguir demonstrar que o documento foi solicitado e que houve recusa, demora injustificada ou outro obstáculo ao acesso.
Por que devo guardar o protocolo antes de entrar com uma ação contra o hospital?
Porque o protocolo e as respostas do hospital podem demonstrar que você pediu o prontuário e que a instituição resistiu à entrega. Sem essa prova, uma ação pode enfrentar discussão sobre a própria necessidade de recorrer ao Judiciário.
Uma decisão da Justiça Federal do Ceará, publicada em 2026, ilustra exatamente esse problema. O paciente ajuizou ação pedindo a entrega integral do prontuário e indenização por danos morais. O juízo exigiu prova do requerimento administrativo anterior e de recusa ou demora da instituição.
O processo acabou extinto sem julgamento do mérito porque, segundo a sentença, não havia sido demonstrada recusa ou mora injustificada antes do ajuizamento. O documento apresentado comprovava o recebimento de uma solicitação pelo hospital com indicação de prazo para processamento, mas não uma negativa ou atraso injustificado.
A própria sentença mencionou expressamente o art. 19 da Lei 15.378/2026 e considerou que o paciente já possui direito legal de solicitar diretamente o prontuário ao estabelecimento de saúde.
Para o paciente, a consequência é bastante objetiva: antes de judicializar, é importante formalizar o pedido e conservar o que comprova a resposta do hospital ou a falta dela.
Por isso, guarde:
- protocolo e data do pedido;
- comprovante do envio;
- prazo informado pelo hospital;
- e-mails e mensagens;
- eventual negativa;
- novos contatos realizados depois do prazo;
- relação exata dos documentos solicitados.
Se o hospital informar um prazo razoável para atender ao pedido, também é importante registrar quando esse prazo termina. Protocolo de solicitação não é, sozinho, prova de recusa.
Dúvidas frequentes sobre a recusa de entrega do prontuário
Fiquei internado e pedi meu prontuário depois da alta. O hospital é obrigado a entregar?
Em regra, sim. A alta hospitalar não retira do paciente o direito de acessar o prontuário referente à internação. O Estatuto dos Direitos do Paciente assegura o acesso sem necessidade de justificativa e a obtenção de cópia sem custo.
O hospital pode cobrar para liberar meu prontuário?
A Lei 15.378/2026 assegura ao paciente a obtenção de cópia do prontuário sem ônus. Portanto, a cobrança pela cópia deve ser analisada à luz dessa regra atualmente vigente.
Esse ponto será aprofundado no próximo artigo deste cluster: “O hospital pode cobrar para entregar uma cópia do meu prontuário médico?”
Pedi meu prontuário para levar a outro médico. Preciso apresentar uma justificativa?
Não. Você não precisa explicar ao hospital que levará o prontuário a outro profissional. O direito de acesso não depende de justificativa.
O hospital disse que o prontuário pertence à instituição. Então eu não tenho direito à cópia?
A instituição pode ser responsável pela guarda do prontuário, mas isso não retira do paciente o direito de acessá-lo e obter cópia. O Código de Ética Médica atribui a guarda ao médico ou à instituição, enquanto a Lei 15.378/2026 assegura expressamente acesso e cópia ao paciente.
Minha família pode pedir meu prontuário sem minha autorização?
Não é a mesma situação do pedido feito pelo próprio paciente. Como o prontuário contém informações protegidas por sigilo e dados de saúde, pedidos realizados por terceiros precisam observar as regras de representação, autorização e demais hipóteses legais aplicáveis. O CFM ressalta justamente a proteção do prontuário contra liberação indevida a terceiros.
Hospital não entregou seu prontuário? A recusa pode ser analisada juridicamente
Se você pediu acesso ao seu prontuário e recebeu uma negativa, não obteve resposta ou continua encontrando obstáculos para conseguir os documentos, não precisa tratar essa dificuldade como uma simples decisão administrativa do hospital.
O direito de acesso está previsto expressamente na legislação.
Uma análise jurídica pode verificar a justificativa apresentada pela instituição, os documentos que foram solicitados, as provas já existentes e qual medida pode ser utilizada para buscar a entrega do prontuário.
Se esse é o problema que você está enfrentando, procure orientação jurídica especializada em Direito da Saúde e do Paciente.
Referências oficiais
Lei 15.378/2026, Estatuto dos Direitos do Paciente, especialmente art. 19: acesso ao prontuário sem justificativa, cópia sem ônus, possibilidade de solicitar retificação e direito à manutenção segura do documento.
Código de Ética Médica, especialmente arts. 87 a 89: elaboração e guarda do prontuário, acesso pelo paciente e regras de liberação.
Lei 13.709/2018, LGPD, especialmente arts. 18 e 19: direitos do titular relacionados ao acesso e à correção de dados pessoais.
Lei 13.787/2018: digitalização, armazenamento, guarda e eventual eliminação de prontuários.