Prete & Almeida Advogados

16 julho, 2026
Posso ser ameaçado por uma empresa porque estou devendo?
Homem de classe média recebe diversas ligações insistentes de uma empresa de cobrança enquanto segura o celular em casa. A cena representa o impacto emocional das cobranças abusivas e da intimidação ao consumidor.
Homem de classe média recebe diversas ligações insistentes de uma empresa de cobrança enquanto segura o celular em casa. A cena representa o impacto emocional das cobranças abusivas e da intimidação ao consumidor.

Empresas podem cobrar uma dívida, mas não podem utilizar ameaças, constrangimentos ou intimidação para pressionar o consumidor. Entenda quando a cobrança ultrapassa os limites da lei e pode gerar indenização por danos morais.

Receber uma cobrança é uma coisa. Ser intimidado é outra completamente diferente.

Imagine receber dezenas de ligações por dia.

Ou descobrir que a empresa entrou em contato com seus pais, seu cônjuge ou até mesmo colegas de trabalho para cobrar uma dívida.

Pior ainda: imagine ouvir frases como:

“Se você não pagar hoje, vai se arrepender.”

“Vamos resolver isso de outro jeito.”

“Sua família ficará sabendo de tudo.”

Quando a cobrança deixa de ser um simples pedido de pagamento e passa a causar medo, constrangimento ou humilhação, ela pode deixar de ser apenas um incômodo e se transformar em um problema jurídico.

O que muitas pessoas não sabem é que ter uma dívida não significa perder os seus direitos como consumidor.

A legislação brasileira protege o direito do credor de receber aquilo que lhe é devido, mas também estabelece limites claros para evitar abusos durante a cobrança.

E esses limites existem justamente para preservar a dignidade de quem está em situação de inadimplência.

Por que esse tema importa?

O número de consumidores endividados continua elevado no Brasil, enquanto empresas utilizam cada vez mais canais digitais para realizar cobranças.

Telefonemas.

WhatsApp.

Mensagens automáticas.

E-mails.

SMS.

Redes sociais.

Em muitos casos, a tecnologia tornou a cobrança mais rápida.

Mas também aumentou significativamente as reclamações relacionadas a abordagens excessivas, insistentes e constrangedoras.

É justamente nesse cenário que surge uma dúvida muito comum:

Até onde uma empresa pode ir para cobrar uma dívida?

A resposta é simples:

Ela pode cobrar.

Mas não pode constranger.

A empresa pode cobrar uma dívida?

Sim.

O credor possui o direito de buscar o recebimento dos valores que lhe são devidos.

Esse direito faz parte da própria relação contratual e é reconhecido pela legislação.

No entanto, esse direito não é absoluto.

Assim como o consumidor deve cumprir suas obrigações, a empresa também precisa respeitar limites legais durante a cobrança.

Isso significa que a cobrança deve ocorrer de maneira:

  • respeitosa;
  • transparente;
  • proporcional;
  • sem intimidação;
  • sem exposição do consumidor perante terceiros;
  • e sem práticas abusivas.

Quando esses limites são ultrapassados, a discussão deixa de envolver apenas a dívida e passa a envolver a forma como ela está sendo cobrada.

Mesmo existindo uma dívida, a empresa não pode ultrapassar os limites da lei 

Existe um equívoco bastante comum entre consumidores.

Muitas pessoas acreditam que, por realmente estarem devendo, a empresa pode agir da maneira que desejar para receber.

Mas isso não corresponde à realidade.

O fato de existir uma dívida não autoriza práticas ofensivas, ameaçadoras ou constrangedoras.

Em outras palavras:

O débito pode existir.

Mesmo assim, a cobrança pode ser ilegal.

Essa distinção é extremamente importante porque muda completamente a análise jurídica do caso.

Quando a cobrança pode se tornar abusiva?

Nem toda insistência caracteriza abuso.

Por outro lado, algumas condutas ultrapassam claramente os limites da boa-fé e do respeito ao consumidor.

Entre as situações que costumam gerar maiores conflitos estão:

  • ameaças diretas ou indiretas;
  • intimidação psicológica;
  • ligações excessivas em curto espaço de tempo;
  • contato insistente por diversos canais simultaneamente;
  • envio contínuo de mensagens constrangedoras;
  • exposição da dívida para familiares ou terceiros;
  • pressão emocional para forçar o pagamento;
  • utilização de linguagem ofensiva ou humilhante.

Quanto maior o constrangimento provocado pela forma da cobrança, maior tende a ser o risco jurídico para a empresa.

E se a empresa ligar para meus familiares cobrando a minha dívida?

Essa é uma das dúvidas mais pesquisadas atualmente no Google e nas ferramentas de inteligência artificial.

Em regra, a dívida pertence ao consumidor.

Isso significa que familiares, amigos, vizinhos ou colegas de trabalho não devem ser utilizados como instrumento de pressão para forçar o pagamento.

Quando a empresa passa a envolver terceiros sem necessidade, especialmente revelando ou insinuando a existência da dívida, a situação pode configurar constrangimento indevido e gerar responsabilização, dependendo das circunstâncias do caso.

Além do impacto financeiro, esse tipo de abordagem costuma causar vergonha, desgaste emocional e conflitos familiares.

Como as cobranças abusivas costumam acontecer na vida real?

Imagine uma pessoa que perdeu o emprego e atrasou algumas parcelas de um financiamento.

Ela reconhece a dívida e pretende negociar assim que reorganizar sua situação financeira.

Mesmo assim, começa a receber dezenas de ligações por dia.

Depois, descobre que seus pais também passaram a receber contatos da empresa.

Em seguida, chegam mensagens com tom ameaçador afirmando que “as consequências serão graves” caso o pagamento não seja realizado imediatamente.

Perceba que o problema deixa de ser apenas o débito.

A forma utilizada para cobrar passa a afetar a tranquilidade, a privacidade e a dignidade do consumidor.

É justamente nesse momento que a situação pode ultrapassar os limites do exercício regular do direito de cobrança.

O maior erro é acreditar que quem está devendo perde seus direitos de consumidor

Um dos maiores erros é acreditar que toda cobrança insistente é automaticamente ilegal.

Nem sempre é assim.

Empresas podem entrar em contato para buscar uma negociação ou lembrar o consumidor sobre parcelas em atraso.

O que a legislação não admite é que essa cobrança seja realizada mediante constrangimento, intimidação, ameaças ou exposição do devedor.

O foco da análise jurídica normalmente não está apenas na existência da dívida, mas principalmente na forma como a empresa escolheu realizar essa cobrança.

Como identificar quando uma cobrança pode estar se tornando abusiva?

Algumas situações merecem atenção especial:

✔ A empresa ameaça expor sua dívida para familiares ou colegas.

✔ Você recebe dezenas de ligações diariamente sem conseguir interromper os contatos.

✔ As mensagens possuem tom intimidatório ou ofensivo.

✔ Há pressão psicológica para pagamento imediato.

✔ Terceiros passam a ser procurados para tratar de uma dívida exclusivamente sua.

✔ Você se sente constrangido, intimidado ou humilhado pela forma da cobrança.

Quando esses sinais aparecem, é importante analisar cuidadosamente se a empresa está respeitando os limites estabelecidos pela legislação consumerista.

A cobrança abusiva pode gerar indenização por danos morais?

Sim, dependendo da forma como ela é realizada.

O simples fato de uma empresa cobrar uma dívida não gera, por si só, direito à indenização. Afinal, buscar o recebimento de um crédito é um direito legítimo do credor.

Entretanto, quando a cobrança ultrapassa os limites do razoável e passa a envolver intimidação, ameaças, constrangimento ou exposição indevida do consumidor, a situação pode caracterizar uma violação aos direitos da personalidade.

Nesses casos, a discussão deixa de ser exclusivamente financeira e passa a envolver direitos fundamentais, como a dignidade, a honra, a privacidade e o respeito ao consumidor.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a forma da cobrança, sua frequência, o conteúdo das mensagens, as pessoas envolvidas e os prejuízos causados.

O entendimento dos tribunais reforça a proteção do consumidor

Recentemente, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar o Processo nº 5003191-13.2025.8.24.0045, manteve a condenação de uma cooperativa de crédito ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que a cobrança da dívida ultrapassou os limites do exercício regular do direito de cobrança.

Segundo o acórdão, a instituição entrou em contato com os pais da consumidora e realizou cobranças em tom considerado coercitivo, inclusive com ameaças de responsabilização indevida.

Ao analisar o caso, o Tribunal reforçou um entendimento importante:

o direito de cobrar uma dívida não autoriza práticas intimidatórias, ameaçadoras ou que exponham o consumidor ao constrangimento.

Embora a dívida existisse, a forma utilizada para exigir o pagamento foi considerada incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana e da proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A decisão demonstra que a Justiça diferencia claramente duas situações:

  • o direito da empresa de cobrar um débito;
  • e a obrigação de realizar essa cobrança de maneira respeitosa e dentro dos limites legais.

E se eu realmente estiver devendo?

Essa talvez seja a pergunta mais importante deste tema.

A resposta é simples:

Sim, a dívida pode existir.

Isso, porém, não elimina os direitos do consumidor.

Ter uma obrigação financeira em aberto não significa aceitar:

  • ameaças;
  • humilhações;
  • exposição perante familiares;
  • contatos abusivos;
  • intimidação psicológica;
  • constrangimentos públicos.

O ordenamento jurídico brasileiro protege tanto o direito de crédito quanto a dignidade da pessoa.

São direitos que convivem e precisam ser respeitados simultaneamente.

O que fazer se você estiver sendo cobrado de forma abusiva?

Muitas pessoas acreditam que não há nada a fazer enquanto a dívida não for quitada.

Essa percepção nem sempre corresponde à realidade.

Quando a cobrança extrapola os limites da legalidade, alguns cuidados podem ser importantes:

  • guardar mensagens, e-mails e gravações de ligações, quando houver;
  • registrar datas, horários e a frequência dos contatos;
  • preservar conversas realizadas por WhatsApp ou outros aplicativos;
  • identificar se houve contato com familiares, colegas de trabalho ou terceiros;
  • evitar apagar notificações ou registros que possam demonstrar a forma como a cobrança ocorreu.

Essa documentação pode ser relevante para compreender o que efetivamente aconteceu e avaliar se houve violação aos direitos do consumidor.

E se a empresa de cobrança ameaçar entrar com um processo?

Essa também é uma dúvida bastante comum.

Informar que uma dívida poderá ser cobrada judicialmente, quando isso corresponde à realidade, não caracteriza necessariamente uma prática abusiva.

O problema surge quando a empresa utiliza esse argumento como forma de intimidação, fazendo afirmações falsas ou exageradas para provocar medo no consumidor.

Expressões como:

“Você será preso.”

“Vamos acabar com sua vida financeira.”

“Sua família responderá pela dívida.”

“Você perderá todos os seus bens imediatamente.”

podem ultrapassar o exercício regular do direito de cobrança, especialmente quando utilizadas para pressionar psicologicamente o consumidor.

Cada situação depende da análise do contexto e da forma como a comunicação ocorreu.

O custo invisível da cobrança abusiva

Quando se fala em cobrança abusiva, muitas pessoas pensam apenas no desconforto causado pelas ligações.

Mas os impactos costumam ir muito além.

Dependendo da intensidade das abordagens, o consumidor pode enfrentar:

  • ansiedade constante;
  • prejuízo no ambiente familiar;
  • dificuldade de concentração no trabalho;
  • medo de atender ligações;
  • constrangimento perante terceiros;
  • perda de produtividade;
  • desgaste emocional significativo.

Esses efeitos ajudam a explicar por que determinadas condutas ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e passam a receber tratamento jurídico diferenciado.

O que os consumidores mais perguntam sobre cobranças de dívidas?

A empresa pode me ameaçar para cobrar uma dívida?

Não. A empresa possui o direito de cobrar valores devidos, mas não pode utilizar ameaças, intimidação ou constrangimento como forma de pressionar o consumidor.

A empresa pode ligar para meus familiares?

Em determinadas situações pode haver contato para localização do consumidor, mas utilizar familiares como instrumento de pressão ou expor a existência da dívida pode caracterizar prática abusiva, dependendo das circunstâncias.

Receber muitas ligações caracteriza cobrança abusiva?

Depende.

A frequência, os horários, o conteúdo das ligações e a insistência serão analisados em conjunto para verificar se houve excesso.

Cobrança abusiva gera indenização?

Pode gerar.

Quando a forma da cobrança viola direitos da personalidade ou causa constrangimento indevido, o caso pode ensejar responsabilização, conforme as circunstâncias concretas.

O Código de Defesa do Consumidor protege quem está devendo?

Sim.

O consumidor continua protegido pelo Código de Defesa do Consumidor mesmo quando possui uma dívida.

A existência do débito não autoriza práticas abusivas durante a cobrança.

Quando buscar orientação jurídica especializada?

Receber uma cobrança faz parte das relações de consumo e, por si só, não representa uma irregularidade.

O problema surge quando a empresa ultrapassa os limites do direito de cobrar e passa a utilizar ameaças, intimidação, constrangimento ou exposição indevida do consumidor.

Situações como contatos insistentes, abordagens ofensivas, envolvimento de familiares, mensagens intimidatórias ou cobranças realizadas de forma abusiva merecem uma análise jurídica cuidadosa, pois cada caso possui características próprias e pode produzir consequências diferentes.

O Prete, Alves & Almeida Advogados atua na análise de conflitos envolvendo relações de consumo, avaliando a legalidade das práticas adotadas pelas empresas e orientando consumidores sobre os direitos envolvidos em cada situação.

Quando há dúvidas sobre a forma como uma cobrança está sendo realizada, a orientação jurídica especializada permite compreender as medidas cabíveis, preservar provas importantes e buscar a solução mais adequada para o caso concreto.

 

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