Prete & Almeida Advogados

21 setembro, 2026
Prontuário médico: o paciente tem direito à cópia completa e gratuita?
Prontuário médico sobre mesa em quarto de hospital, representando o direito do paciente ao acesso e à cópia dos registros médicos.
Prontuário médico sobre mesa em quarto de hospital, representando o direito do paciente ao acesso e à cópia dos registros médicos.

O paciente tem direito ao prontuário médico completo e gratuito? Veja o que mudou em 2026 e o que fazer se o hospital negar, cobrar ou entregar documentos incompletos.

Tenho direito a receber uma cópia do meu prontuário médico?

Sim. O paciente tem direito de acessar o próprio prontuário sem precisar explicar por que deseja consultá-lo e pode obter uma cópia sem custo. Desde abril de 2026, essas garantias estão expressamente previstas no art. 19 da Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente.

A nova lei também assegura o direito de solicitar retificação e exigir que o prontuário seja mantido em segurança.

O acesso ao prontuário já encontrava proteção em normas médicas e na legislação de proteção de dados, mas o Estatuto tornou alguns desses direitos ainda mais claros.

Isso é importante porque o prontuário pode ser necessário para acompanhar um tratamento, buscar uma segunda opinião, continuar a assistência com outro profissional ou compreender o que ocorreu durante uma consulta, internação, cirurgia ou outro procedimento de saúde.

Também pode ser um documento essencial quando existem dúvidas sobre a assistência recebida ou suspeita de possível erro médico ou hospitalar.

O que é o prontuário médico e quais informações podem fazer parte dele?

O prontuário reúne informações produzidas durante a assistência à saúde e permite reconstruir o histórico clínico, a evolução do paciente e as condutas adotadas durante o atendimento.

Conforme o tipo de assistência recebida, podem existir registros de consultas, anamnese, avaliações clínicas, prescrições, exames, procedimentos, evolução do paciente, internações e outros dados relacionados ao cuidado prestado.

Por isso, o prontuário não é apenas um documento administrativo.Ele contribui para a continuidade da assistência e pode permitir que outros profissionais compreendam o histórico do paciente.

Quando existe dúvida sobre um tratamento, complicação inesperada ou suspeita de falha na assistência, os registros também podem ajudar a reconstruir a sequência dos acontecimentos.

Preciso explicar ao hospital por que quero meu prontuário?

Não. Desde abril de 2026, a Lei nº 15.378/2026 estabelece expressamente que o paciente pode acessar seu prontuário médico sem apresentar justificativa.

Isso significa que hospital, clínica ou profissional de saúde não deve condicionar o exercício desse direito a uma explicação sobre o motivo do pedido.

A instituição pode, entretanto, adotar procedimentos para confirmar a identidade de quem solicita os documentos. Essa cautela existe porque o prontuário contém dados pessoais de saúde protegidos por sigilo.

Confirmar quem está fazendo a solicitação é diferente de exigir que o paciente explique para que pretende utilizar seu próprio prontuário.

O hospital pode cobrar pela cópia do prontuário médico?

A regra vigente desde abril de 2026 é que o paciente tenha direito à cópia do prontuário sem ônus.

O art. 19 do Estatuto dos Direitos do Paciente passou a estabelecer expressamente a obtenção da cópia sem custo.

Esse ponto merece atenção porque ainda podem ser encontrados conteúdos anteriores à Lei nº 15.378/2026 discutindo a possibilidade de cobrança de despesas relacionadas à reprodução dos documentos.

Por isso, informações antigas sobre cobrança precisam ser confrontadas com a legislação atualmente em vigor.

O hospital pode se recusar a entregar meu prontuário?

Como regra, não. O paciente tem direito de acessar o próprio prontuário e obter uma cópia quando solicitar. Uma recusa injustificada pode ser questionada.

Além do Estatuto dos Direitos do Paciente, o Código de Ética Médica veda ao médico negar acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, observadas as exceções previstas nas próprias normas éticas.

A situação é diferente quando o pedido é apresentado por outra pessoa.

Como o prontuário contém informações sigilosas e dados sensíveis de saúde, a instituição precisa verificar se existe autorização, representação ou outro fundamento jurídico que permita o acesso por terceiro.

Quando é o próprio paciente quem solicita os documentos e encontra uma negativa injustificada ou obstáculos que inviabilizam o acesso, é importante preservar a prova do pedido e da resposta recebida.

Meu prontuário pertence ao hospital ou ao paciente?

As informações registradas no prontuário dizem respeito ao paciente e não podem ser tratadas como informações internas inacessíveis a ele. O médico ou a instituição responsável pela assistência mantém a guarda do documento, mas o paciente possui direito de acesso ao seu conteúdo.

Essa distinção entre guarda do prontuário e direito às informações é importante.

Em 2026, parecer do CRM-SC reafirmou que as informações contidas no prontuário pertencem ao paciente, que possui pleno direito de acesso, e que as cópias devem ser fornecidas sem ônus, tanto em formato físico quanto digital.

Portanto, dizer simplesmente que “o prontuário pertence ao hospital” não é justificativa suficiente para impedir o acesso do paciente.

Pedi meu prontuário completo, mas recebi apenas alguns documentos. Posso pedir o restante?

Sim. Se o paciente solicitou acesso ao prontuário e recebeu documentação aparentemente incompleta, pode pedir esclarecimentos e solicitar os registros referentes à assistência que não tenham sido disponibilizados.

Esse ponto merece atenção porque receber exames, receitas ou um resumo do atendimento não significa necessariamente ter recebido todos os registros existentes relacionados à assistência.

A própria LGPD assegura ao titular acesso aos seus dados e o direito de solicitar correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Se houver indícios de que informações relevantes não foram disponibilizadas, é importante identificar o que foi solicitado, o que efetivamente foi entregue e quais registros aparentemente estão ausentes.

Quando o prontuário é necessário para compreender uma complicação, continuar um tratamento ou investigar uma possível falha médica ou hospitalar, a ausência de informações pode adquirir relevância ainda maior.

Encontrei uma informação errada no prontuário. Posso pedir correção?

Sim. A Lei nº 15.378/2026 assegura ao paciente o direito de solicitar a retificação do prontuário, e a LGPD também protege o direito à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Isso não significa que o histórico clínico possa ser simplesmente apagado ou reescrito.

Os registros médicos precisam preservar integridade, segurança e rastreabilidade. Por isso, a correção deve observar as regras aplicáveis à documentação de saúde.

Se o paciente identificar informação incorreta, pode formalizar a solicitação de retificação à instituição ou ao profissional responsável.

O prontuário médico é protegido pela LGPD?

Sim. Informações sobre saúde são dados pessoais sensíveis e recebem proteção especial. Por isso, hospitais, clínicas e profissionais devem adotar medidas para proteger o prontuário contra acessos e compartilhamentos indevidos.

A proteção ao sigilo não pode ser utilizada para impedir o próprio paciente de acessar suas informações.

Ela explica, porém, por que a instituição precisa ter cautela ao fornecer documentos a familiares, terceiros, autoridades ou outras pessoas que não sejam o titular das informações.

A LGPD também assegura direitos relacionados ao acesso e à correção dos dados pessoais.

Assim, direito de acesso e dever de proteção não são regras contraditórias: ambos procuram assegurar que as informações de saúde sejam utilizadas e disponibilizadas de forma adequada.

Posso pedir meu prontuário para buscar uma segunda opinião médica?

Sim. O paciente pode solicitar seu prontuário mesmo que continue em tratamento e utilizá-lo para buscar uma segunda opinião sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados.

O Estatuto dos Direitos do Paciente também assegura expressamente o direito de buscar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço.

O acesso aos registros permite que o novo profissional conheça informações relevantes sobre exames, medicamentos, procedimentos e evolução clínica já documentados.

Preciso do prontuário para investigar um possível erro médico. Posso pedir?

Sim. O paciente pode solicitar seu prontuário mesmo quando pretende esclarecer uma possível falha médica ou hospitalar e não precisa informar essa suspeita para exercer o direito de acesso.

Se houve complicação inesperada, dúvida sobre uma cirurgia, divergência sobre o tratamento ou suspeita de falha na assistência, o prontuário pode ser um dos documentos utilizados para reconstruir o atendimento.

Também é importante preservar exames, receitas, relatórios, termos de consentimento, comunicações e outros documentos relacionados ao tratamento.

O prontuário, entretanto, não comprova sozinho a existência de erro médico.

A responsabilização depende da análise das circunstâncias do atendimento, das provas disponíveis e, quando necessária, de avaliação técnica.

Como pedir uma cópia do prontuário médico?

O paciente pode solicitar o prontuário ao profissional ou à instituição responsável por sua guarda, preferencialmente por um canal que permita comprovar o pedido.

É recomendável identificar o paciente e o atendimento a que a solicitação se refere e deixar claro que está sendo solicitado acesso ou cópia do prontuário.

A instituição pode estabelecer procedimentos destinados a confirmar a identidade do solicitante e preservar o sigilo dos dados.

Guarde protocolo, e-mail, formulário ou outro comprovante da solicitação.

Essa prova pode ser importante se posteriormente houver recusa, demora injustificada, cobrança ou entrega aparentemente incompleta.

O hospital não entregou meu prontuário. O que posso fazer?

Se o paciente formalizou o pedido e o hospital recusou injustificadamente, não entregou os documentos ou criou obstáculos que inviabilizam o acesso, existem medidas administrativas e jurídicas para buscar o prontuário.

Preserve inicialmente a solicitação, o protocolo e qualquer resposta recebida.

Em 2026, decisões judiciais já vêm mencionando expressamente o art. 19 do Estatuto dos Direitos do Paciente ao tratar do direito de acesso gratuito ao prontuário.

A necessidade de medida judicial dependerá das circunstâncias concretas. Em muitos casos, é importante demonstrar que houve solicitação prévia e que a instituição recusou o pedido ou não o atendeu adequadamente.

Quando os documentos são necessários com urgência para continuidade do tratamento, segunda opinião ou esclarecimento de possível falha assistencial, a situação merece atenção ainda maior.

Por quanto tempo o prontuário médico deve ser guardado?

A legislação admite a eliminação do prontuário após o prazo mínimo de 20 anos contado do último registro, desde que sejam observadas as exigências legais e técnicas para o descarte seguro e sigiloso.

Em 2026, o Conselho Federal de Medicina reafirmou esse entendimento no Parecer CFM nº 19/2026.

A regra envolve tanto a proteção das informações quanto a necessidade de registro formal e segurança no procedimento de eliminação.

Dúvidas frequentes sobre direito ao prontuário médico

O hospital perguntou por que quero meu prontuário. Sou obrigado a responder?

Não. A Lei nº 15.378/2026 assegura acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa. A instituição pode confirmar sua identidade, mas não deve condicionar o acesso à explicação da finalidade do pedido.

O hospital quer cobrar para imprimir ou enviar meu prontuário. Tenho que pagar?

A regra vigente desde abril de 2026 é o fornecimento de cópia sem ônus ao paciente. O art. 19 do Estatuto dos Direitos do Paciente passou a prever expressamente essa garantia.

Posso pedir meu prontuário mesmo que ainda esteja fazendo tratamento no hospital?

Sim. O direito de acesso não depende do encerramento do tratamento. O paciente também pode utilizar seus registros para buscar uma segunda opinião.

Suspeito que houve erro durante minha cirurgia. Preciso contar isso ao hospital para pedir meu prontuário?

Não. O paciente não precisa justificar o pedido. Se pretende esclarecer o atendimento recebido, é importante preservar também exames, relatórios, receitas, termos de consentimento e outros documentos relacionados ao caso.

Pedi o prontuário completo e recebi somente exames e algumas folhas. Posso pedir o restante?

Sim. Se o conteúdo disponibilizado não corresponde ao que foi solicitado ou existem registros relacionados ao atendimento que aparentemente não foram entregues, o paciente pode pedir esclarecimentos e solicitar a complementação.

Meu familiar pode pedir meu prontuário sem minha autorização?

Não é a mesma situação do acesso feito pelo próprio paciente. Como o prontuário contém dados sensíveis e protegidos por sigilo, o hospital deve verificar se existe autorização, representação ou outro fundamento jurídico que permita entregar as informações a terceiro.

O que mudou no direito ao prontuário médico em 2026?

A principal mudança foi a entrada em vigor da Lei nº 15.378/2026, que transformou em garantia legal expressa quatro direitos relacionados ao prontuário: acesso sem justificativa, cópia sem ônus, possibilidade de solicitar retificação e manutenção segura do documento.

O direito ao acesso já encontrava proteção em outras normas, inclusive no Código de Ética Médica e na legislação sobre proteção de dados.

O novo Estatuto dos Direitos do Paciente, porém, tornou essas garantias especialmente claras e passou a oferecer uma referência legislativa direta para o paciente.

Essa atualização também significa que conteúdos produzidos antes de abril de 2026 podem estar desatualizados, especialmente quando tratam da cobrança pela cópia do prontuário.

Hospital, clínica ou médico estão dificultando o acesso ao seu prontuário?

Ter acesso ao próprio prontuário é um direito do paciente, não uma liberalidade da instituição de saúde.

Se houve recusa, cobrança, demora injustificada ou entrega aparentemente incompleta, preserve a solicitação, os protocolos, os documentos recebidos e as respostas da instituição.

Quando o prontuário é necessário para continuidade de tratamento, segunda opinião ou esclarecimento de possível erro médico ou hospitalar, uma análise jurídica especializada em Direito da Saúde e do Paciente pode verificar quais direitos estão envolvidos e quais medidas são adequadas para buscar o acesso aos documentos.

Referências

BRASIL. Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026. Estatuto dos Direitos do Paciente. Art. 19: acesso ao prontuário sem justificativa, cópia sem ônus, retificação e segurança.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Direitos de acesso e correção dos dados pessoais e proteção especial das informações relacionadas à saúde.

BRASIL. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018. Digitalização e utilização de sistemas informatizados para guarda, armazenamento e manuseio de prontuário de paciente.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Arts. 87 a 89: elaboração, guarda, acesso, fornecimento e sigilo do prontuário.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Parecer CFM nº 19/2026. Guarda e eliminação de prontuários após o prazo mínimo legal.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SANTA CATARINA. Parecer CRM-SC nº 27/2026. Direito do paciente às informações contidas no prontuário e fornecimento de cópias sem ônus.

 

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