Prete & Almeida Advogados

29 setembro, 2026
Plano de saúde pode negar tratamento para doença de Crohn?
Medicamentos para doença de Crohn ao lado de prescrição médica em conteúdo sobre cobertura pelo plano de saúde
Medicamentos para doença de Crohn ao lado de prescrição médica em conteúdo sobre cobertura pelo plano de saúde

Plano de saúde pode negar tratamento para doença de Crohn? 

Não. O plano de saúde não pode negar o tratamento da doença de Crohn de forma automática ou apenas com uma justificativa genérica. A ANS prevê cobertura obrigatória de terapia imunobiológica para pacientes que atendam aos critérios da Diretriz de Utilização nº 65.6, que considera fatores como atividade da doença, falha ou refratariedade a tratamentos anteriores, intolerância, contraindicação, efeitos colaterais e falha na manutenção da remissão. 

Isso não significa que todo tratamento prescrito para doença de Crohn tenha cobertura automática. Para saber se a negativa é válida, é preciso identificar qual tratamento foi indicado, se ele integra o Rol da ANS, se existe uma Diretriz de Utilização aplicável, se o paciente atende aos critérios previstos e qual motivo foi apresentado pela operadora para a recusa.

Quando o tratamento indicado não está previsto no Rol da ANS, a análise segue regras específicas. Em setembro de 2025, o STF decidiu na ADI 7.265 que a cobertura de tratamento extra-Rol deve ser autorizada quando estiverem preenchidos cumulativamente os cinco requisitos fixados pelo Tribunal, entre eles prescrição por profissional habilitado, ausência de alternativa terapêutica adequada no Rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa. 

Por isso, diante de uma negativa para tratamento da doença de Crohn, a pergunta não deve terminar em “o plano negou”. É necessário compreender por que negou e se esse fundamento corresponde às regras de cobertura aplicáveis à situação clínica do paciente.

O plano de saúde cobre tratamento para doença de Crohn?

Sim. Existem tratamentos para doença de Crohn com cobertura obrigatória pelos planos de saúde quando atendidos os critérios regulatórios aplicáveis. Entre eles está a terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, prevista no Rol da ANS e vinculada à Diretriz de Utilização nº 65. 

Para a doença de Crohn, a DUT 65.6 estabelece critérios relacionados à atividade da doença e a situações como refratariedade, intolerância, contraindicação, efeitos colaterais ou falha na manutenção da remissão com determinados tratamentos. A diretriz também contempla a terapia imunobiológica em primeira linha nos casos de fístulas perianais complexas. 

Isso é particularmente importante porque o paciente pode receber uma negativa e concluir que “o plano não cobre Crohn”, quando a discussão jurídica pode estar, na realidade, no enquadramento do tratamento prescrito nas regras de cobertura.

Todo paciente com doença de Crohn tem direito ao tratamento biológico pelo plano?

Não. O diagnóstico de doença de Crohn, sozinho, não torna qualquer terapia biológica automaticamente obrigatória para o plano de saúde. É necessário verificar a indicação clínica, o tratamento prescrito e os critérios de cobertura aplicáveis.

Na DUT 65.6, por exemplo, a ANS utiliza critérios de atividade da doença e histórico terapêutico para definir hipóteses de cobertura obrigatória da terapia imunobiológica. 

Isso explica por que documentos como relatório médico, histórico dos tratamentos anteriores, registro de falha terapêutica, intolerância ou contraindicação podem adquirir relevância quando a operadora analisa o pedido.

A discussão também não deve ser reduzida a “o médico prescreveu, então o plano sempre deve pagar”. Especialmente quando se trata de tecnologia fora do Rol, a cobertura exige análise de outros requisitos jurídicos e técnicos.

Meu médico indicou um tratamento para Crohn. O que preciso verificar antes de saber se o plano deve cobrir?

Para saber se o tratamento para doença de Crohn deve ser coberto, é preciso identificar qual terapia foi prescrita, o que aconteceu com os tratamentos anteriores e qual regra de cobertura se aplica ao pedido. Essas informações ajudam a entender tanto a obrigação do plano quanto o motivo de uma eventual negativa.

A análise pode seguir quatro pontos principais:

  1. Qual tratamento foi prescrito?
    Primeiro, é preciso identificar o medicamento ou terapia indicada pelo médico e verificar se o tratamento está previsto entre as coberturas obrigatórias da ANS.
  2. O que aconteceu com os tratamentos anteriores?
    Se o paciente já utilizou outros medicamentos, informações como falta de resposta, perda de efeito, intolerância, efeitos adversos ou contraindicação podem ser importantes para justificar a mudança de tratamento.
  3. O paciente atende aos critérios exigidos para aquela cobertura?
    Alguns tratamentos possuem critérios específicos definidos pela ANS. No caso de determinadas terapias biológicas para doença de Crohn, por exemplo, o histórico clínico e a resposta aos tratamentos anteriores podem fazer parte dessa análise.
  4. Se houve negativa, qual foi o motivo apresentado pelo plano?
    O plano pode alegar que o paciente não atende aos critérios de cobertura, que o tratamento está fora do Rol ou apresentar outra justificativa. Saber exatamente por que o tratamento foi negado é essencial para verificar se a recusa está de acordo com as regras aplicáveis.

Essas etapas ajudam a diferenciar situações que parecem iguais, mas não são: um paciente que nunca utilizou determinada terapia, outro que perdeu a resposta ao tratamento e outro que recebeu prescrição de uma tecnologia fora do Rol podem enfrentar discussões de cobertura diferentes.

Meu tratamento para doença de Crohn parou de funcionar. O plano pode cobrir outra terapia?

Sim. A falha ou perda de resposta ao tratamento anterior pode ser relevante para a indicação de outra terapia para doença de Crohn e para a análise da cobertura pelo plano de saúde. O histórico terapêutico do paciente é um dos elementos considerados tanto nas diretrizes regulatórias quanto na escolha médica do tratamento. 

A própria Anvisa registra indicações de ustequinumabe para determinados pacientes com Crohn que apresentaram resposta inadequada, perda de resposta, intolerância ou contraindicação a terapias anteriores.

Por isso, quando um medicamento deixa de controlar a doença ou causa efeitos que impedem sua continuidade, o relatório médico deve registrar de forma clara o histórico clínico e a razão pela qual uma nova estratégia terapêutica foi indicada.

Essa questão será tratada de forma específica em nosso conteúdo sobre o que acontece quando o tratamento da doença de Crohn deixa de funcionar e o médico indica outra terapia.

O plano pode negar um medicamento para Crohn alegando que ele não está no Rol da ANS?

Não. A ausência de um tratamento no Rol da ANS não significa, sozinha, que o plano seja obrigado a custeá-lo, nem encerra automaticamente a análise da cobertura. Para tecnologias não incorporadas ao Rol, devem ser observados os requisitos legais e os parâmetros definidos pelo STF.

A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde e disciplinou a cobertura de tratamentos não incluídos no Rol. Posteriormente, no julgamento da ADI 7.265, em 18 de setembro de 2025, o STF conferiu interpretação ao regime legal e fixou requisitos cumulativos para a cobertura extra-Rol.

Entre os elementos definidos pelo Supremo estão prescrição por profissional habilitado, registro na Anvisa, comprovação de eficácia e segurança com evidências científicas de alto nível, inexistência de alternativa terapêutica adequada incorporada ao Rol e ausência de determinadas situações relacionadas à análise da tecnologia pela ANS. 

Portanto, é essencial primeiro saber se o tratamento realmente está fora do Rol ou se a discussão envolve uma terapia já contemplada, mas cujo enquadramento na DUT está sendo questionado.

Se a terapia para doença de Crohn está no Rol da ANS, o plano ainda pode negar?

Sim, a operadora pode negar o pedido se entender que os critérios de cobertura obrigatória não foram preenchidos, mas essa justificativa pode ser juridicamente questionada quando não corresponder à situação clínica documentada do paciente ou à regulamentação aplicável.

Na doença de Crohn, por exemplo, a existência da terapia imunobiológica no Rol não elimina a necessidade de verificar a DUT 65.6. 

É justamente por isso que a negativa por escrito é importante: ela permite identificar se a operadora está alegando ausência de cobertura, descumprimento da DUT, caráter experimental, uso fora da indicação aprovada, existência de alternativa terapêutica ou outra justificativa.

Cada fundamento leva a uma análise diferente.

O plano pode exigir que eu tente outros medicamentos antes do tratamento biológico?

Sim, quando o próprio critério de cobertura aplicável exigir histórico de tratamento anterior, falha terapêutica, intolerância ou contraindicação. A operadora, porém, não deve criar uma exigência clínica adicional que não corresponda à regra utilizada para negar o tratamento.

A DUT 65.6 da ANS contempla, entre outros elementos, pacientes refratários ao uso de determinados medicamentos, intolerantes, com contraindicação ou efeitos colaterais, ou que apresentem falha na manutenção da remissão nas condições descritas pela diretriz. Para fístulas perianais complexas, a própria DUT prevê terapia imunobiológica em primeira linha. 

Por isso, uma negativa baseada genericamente na frase “é necessário tentar outro medicamento antes” precisa ser confrontada com a condição clínica do paciente, o relatório médico e a regra regulatória efetivamente aplicável.

O plano pode autorizar um biológico diferente daquele prescrito pelo médico?

Não. A existência de outra terapia biológica não autoriza, automaticamente, a substituição do medicamento prescrito. A possibilidade de troca depende da cobertura aplicável e da adequação clínica da alternativa para aquele paciente.

Esse é um ponto especialmente relevante na doença de Crohn, porque diferentes medicamentos podem ser utilizados em etapas distintas do tratamento e a escolha pode considerar resposta anterior, intolerância, contraindicações e características clínicas específicas.

Se a operadora oferece outro medicamento, o relatório do médico assistente ganha importância para explicar por que a alternativa proposta é ou não adequada àquele paciente.

Também é necessário distinguir essa situação da cobertura de uma tecnologia efetivamente fora do Rol, hipótese em que os critérios estabelecidos pelo STF na ADI 7.265 precisam ser considerados. 

Stelara (ustequinumabe) pode ser indicado para doença de Crohn?

Sim. O ustequinumabe possui indicação aprovada pela Anvisa para tratamento da doença de Crohn em situações previstas em seu registro sanitário. Em junho de 2026, a Anvisa também ampliou a indicação do Stelara para pacientes pediátricos a partir de 2 anos com doença de Crohn ativa moderada a grave que apresentaram resposta inadequada ou intolerância à terapia convencional ou biológica. 

Em maio de 2026, a Anvisa ainda aprovou o Yesintek, biossimilar do ustequinumabe, com indicação para doença de Crohn e outras doenças inflamatórias crônicas. Outros biossimilares de ustequinumabe já haviam recebido registro anteriormente. 

A existência de registro e indicação sanitária, entretanto, não significa que toda prescrição de ustequinumabe gere cobertura automática. É necessário analisar as regras de cobertura aplicáveis ao caso concreto.

O que decidiu o TJ/SP sobre Stelara para uma paciente com doença de Crohn em 2026?

O TJ/SP manteve, em setembro de 2026, a obrigação de um plano de saúde custear integral e continuamente o ustequinumabe (Stelara) prescrito a uma paciente com doença de Crohn, considerando as circunstâncias específicas e as provas daquele processo. A decisão não significa que todo paciente com Crohn tenha automaticamente direito ao medicamento.

No processo nº 1012056-88.2023.8.26.0019, a paciente havia passado por diferentes tratamentos sem resposta adequada. Segundo o julgamento noticiado, havia relatório médico indicando o ustequinumabe e prova pericial sobre eficácia e segurança; o medicamento levou à remissão endoscópica no caso analisado. 

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, sob relatoria do desembargador Vito Guglielmi, negou provimento ao recurso da operadora e manteve a obrigação de custeio. O julgamento ocorreu em 12 de setembro de 2026. 

Esse precedente é relevante justamente porque mostra que a discussão não foi resolvida simplesmente pela existência da prescrição: indicação médica, evidências científicas e elementos do caso concreto fizeram parte da análise. 

A prescrição médica é suficiente para obrigar o plano a cobrir qualquer tratamento para Crohn?

Não. A prescrição médica é um documento essencial, mas não obriga, sozinha, o plano de saúde a custear qualquer tecnologia indicada para doença de Crohn. A cobertura depende também do enquadramento regulatório e jurídico do tratamento.

Essa distinção se tornou ainda mais relevante após a ADI 7.265. Para tratamentos fora do Rol, o STF estabeleceu requisitos cumulativos e determinou parâmetros que devem ser observados pelo Judiciário. 

Por outro lado, quando o tratamento já está incorporado à cobertura obrigatória e a controvérsia está no cumprimento de uma DUT, a análise é diferente.

Por isso, antes de discutir se “a prescrição médica prevalece”, é preciso identificar qual é exatamente a razão da negativa.

Meu plano negou o tratamento para Crohn. Como saber se a justificativa está correta?

A justificativa do plano precisa ser comparada com o tratamento prescrito, o histórico clínico do paciente e as regras de cobertura aplicáveis. A simples existência de uma negativa não significa que a recusa esteja correta.

Por isso, o primeiro passo é identificar qual foi o motivo informado pelo plano.

A operadora pode alegar, por exemplo, que o paciente não atende aos critérios exigidos pela ANS, que o medicamento está fora do Rol, que existe outro tratamento disponível ou que a forma de utilização prescrita não está contemplada.

Cada uma dessas justificativas exige uma análise diferente.

Se o plano afirma que o paciente não atende aos critérios da ANS, é necessário comparar esses critérios com o histórico clínico e os tratamentos já realizados.

Se afirma que o tratamento está fora do Rol, é preciso verificar primeiro se ele realmente não faz parte da cobertura obrigatória e, se estiver fora, analisar as regras específicas aplicáveis a esses tratamentos.

É o motivo concreto da negativa que indica quais informações e documentos serão mais importantes para avaliar a recusa.

Quais documentos ajudam a analisar uma negativa de tratamento para doença de Crohn?

A negativa escrita do plano, a prescrição e um relatório médico detalhado são documentos centrais para verificar se a recusa do tratamento para doença de Crohn corresponde às regras aplicáveis ao caso.

Também podem ser relevantes:

  • exames que demonstrem a atividade e evolução da doença;
  • histórico dos medicamentos já utilizados;
  • registros de falha ou perda de resposta ao tratamento;
  • informações sobre intolerância, efeitos adversos ou contraindicações;
  • laudos e relatórios de internações ou cirurgias relacionadas à doença;
  • documentos do plano e protocolos de solicitação e negativa.

O objetivo não é reunir documentos indiscriminadamente, mas identificar aqueles capazes de demonstrar o diagnóstico, a evolução da doença, o histórico terapêutico e a justificativa clínica para o tratamento prescrito.

Esses documentos também ajudam a reconstruir a trajetória do tratamento: o que o paciente já utilizou, como respondeu às terapias anteriores, por que o médico indicou uma mudança e qual ponto dessa trajetória foi utilizado pelo plano para justificar a negativa. 

O que fazer quando o plano nega o tratamento da doença de Crohn?

Peça a justificativa formal da negativa e preserve a prescrição, o relatório médico e os documentos que demonstram o histórico do tratamento. A partir deles, é possível verificar se a discussão envolve uma terapia prevista no Rol, o cumprimento da DUT, uma tecnologia extra-Rol ou outro fundamento utilizado pela operadora.

Essa distinção é decisiva.

Uma negativa baseada no suposto descumprimento da DUT não é juridicamente igual a uma recusa de tecnologia efetivamente fora do Rol. Da mesma forma, alegações de tratamento experimental, uso domiciliar, ausência de evidência científica ou existência de outra terapia precisam ser confrontadas com as normas e circunstâncias específicas do pedido.

Quando o tratamento é necessário para controlar uma doença crônica e a interrupção ou demora pode comprometer a assistência, também deve ser avaliada a urgência da situação e quais medidas são juridicamente adequadas.

Dúvidas frequentes sobre doença de Crohn e plano de saúde

O plano de saúde cobre medicamento biológico para Crohn?

Sim. O plano deve cobrir tratamento biológico para doença de Crohn quando o paciente atende aos critérios definidos pela ANS. Esses critérios consideram, entre outros pontos, a evolução da doença e a resposta aos tratamentos já realizados.

 

Meu médico indicou um tratamento novo para Crohn. O plano pode dizer que só cobre o tratamento antigo?

Não. A existência de outro tratamento não resolve, sozinha, a questão da cobertura. É necessário verificar se a alternativa oferecida é adequada ao caso, se o tratamento prescrito está incorporado ao Rol e quais regras regulatórias e clínicas se aplicam.

Tenho Crohn e já usei vários medicamentos sem melhora. Isso é importante para pedir outro tratamento?

Sim. O histórico de falha, perda de resposta, intolerância ou contraindicação a tratamentos anteriores pode ser relevante tanto para a indicação médica quanto para os critérios de cobertura de determinadas terapias. 

Um medicamento registrado na Anvisa é automaticamente coberto pelo plano?

Não. Ter registro na Anvisa não garante, sozinho, que o medicamento será coberto pelo plano. Também é preciso verificar as regras de cobertura da ANS. Se o tratamento estiver fora do Rol, existem critérios específicos definidos pelo STF que precisam ser analisados. 

Criança com doença de Crohn pode receber Stelara?

Sim. Desde 2026, o Stelara (ustequinumabe) possui indicação aprovada pela Anvisa para pacientes a partir de 2 anos com doença de Crohn ativa moderada a grave nas condições previstas no registro do medicamento. A aprovação sanitária não deve ser confundida com cobertura automática pelo plano de saúde. 

Seu plano de saúde negou o tratamento indicado para doença de Crohn?

A negativa não deve ser analisada apenas pelo nome do medicamento ou pela afirmação de que determinado tratamento “não está no Rol”.

É necessário verificar a prescrição médica, o histórico dos tratamentos anteriores, a regulamentação da ANS, a justificativa apresentada pela operadora e, quando pertinente, as evidências científicas e os critérios jurídicos aplicáveis à tecnologia prescrita.

Uma análise jurídica especializada em Direito da Saúde e do Paciente pode identificar qual é o fundamento da negativa e quais medidas são juridicamente adequadas às circunstâncias do caso.

Referências jurídicas e oficiais

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